Minhas Finanças

Estou desempregado. Devo declarar o Imposto de Renda?

Internauta está desempregado há um ano e questiona se mesmo nessa condição está obrigado a declarar o Imposto de Renda


	Pessoa usando o computador: As regras de obrigatoriedade de entrega do IR são as mesmas para quem está desempregado
 (Thinkstock/Ingram Publishing)

Pessoa usando o computador: As regras de obrigatoriedade de entrega do IR são as mesmas para quem está desempregado (Thinkstock/Ingram Publishing)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 18h30.

Dúvida do internauta: Já faz um ano que estou desempregado. Devo entregar a declaração de Imposto de Renda ainda?

Resposta de Vanessa Miranda*:

O fato de você estar desempregado não o desobriga a declarar o Imposto de Renda neste ano, caso em 2014 você tenha se enquadrado em uma das regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração. 

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam em 2014 rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, cuja soma foi superior a 26.816,55 reais.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança e doações, cuja soma foi superior a 40 mil reais.

Aqueles que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Relativo aos trabalhadores rurais, devem declarar os contribuintes que ganharam mais de 134.082,75 reais (receita bruta) com a atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2014.

Deve entregar a declaração ainda: quem tinha, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro. 

E ainda, quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo valor recebido na venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado a partir da celebração do contrato de venda.

Veja a matéria completa sobre quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2015

*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, por que não é possível atualizar o valor do seu imóvel na declaração de IR:

[videos-abril id="122a434311133ae6a5ef16642673cc8a?autoplay=true&startoutput=720p" showtitle="false"]

Acompanhe tudo sobre:DesempregoImpostosLeãoImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

Com recorde de endividados, empresas buscam melhorar 'caça aos caloteiros'

Com aumento no querosene de aviação, passagens devem ficar mais caras

IR 2026: vale declarar de última hora para deixar a restituição rendendo?

Páscoa mais cara muda consumo, mas 69% ainda compram chocolate