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Da Redação
Publicado em 26 de março de 2014 às 17h03.
Dúvida do internauta: Comprei um imóvel na planta junto com a minha namorada, porém ela não declara imposto de renda. Como devemos proceder na declaração? Ela deve passar a declarar? Posso colocar todos os pagamentos na minha declaração? Se for possível, em que momento informo a parte paga por ela?
Resposta de Samir Choaib*:
Primeiramente, sua namorada deverá confirmar que realmente está desobrigada de apresentar a declaração de imposto renda.
Um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar é ser proprietário ou possuidor de bens e direitos (imóveis, saldos bancários, automóveis, etc.) cuja soma, em 31/12/13, seja superior a 300 mil reais. Lembre que, mesmo não estando obrigada, ela pode apresentar a declaração, se quiser.
Já no seu caso, independentemente de a sua namorada estar ou não obrigada a declarar, você deve declarar apenas a fração que lhe cabe, que está em seu nome, com os respectivos pagamentos suportados por você. Você somente poderia incluir a totalidade do imóvel se ela fosse sua dependente, mas a condição de namorada não concede esta possibilidade.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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