Mulher confusa (turk_stock_photographer/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 14 de maio de 2017 às 07h00.
Última atualização em 14 de maio de 2017 às 07h00.
Resposta de Ronaldo Gotlib
Quando alguém morre, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a fazer parte de um espólio, confeccionado em um processo de inventário.
Qualquer credor, como um banco, por exemplo, deve, necessariamente, requerer sua inclusão neste processo para receber o valor da dívida. Não há qualquer respaldo na lei sobre a cobrança de dívidas diretamente de parentes de pessoas falecidas.
A penhora de bens costuma ser um instrumento de ameaça por parte das empresas de cobrança que, na maioria dos casos, não tem qualquer base legal, vez que a maioria dos bens que fazem parte do patrimônio de uma família está protegida pela chamada Lei da Impenhorabilidade.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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