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Dívida de falecido pode ser cobrada de parentes?

Advogado especializado em direito do consumidor responde se o banco pode cobrar valor do empréstimo após a morte do devedor

Mulher confusa (turk_stock_photographer/Thinkstock)

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Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 14 de maio de 2017 às 07h00.

Última atualização em 14 de maio de 2017 às 07h00.

Pergunta do leitor: Após a minha morte, o banco pode penhorar meus bens ou cobrar dos meus parentes o valor da dívida que tenho em um empréstimo consignado? O banco me disse que pode. Isso é verdade?

Resposta de Ronaldo Gotlib

Quando alguém morre, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a fazer parte de um espólio, confeccionado em um processo de inventário.

Qualquer credor, como um banco, por exemplo, deve, necessariamente, requerer sua inclusão neste processo para receber o valor da dívida. Não há qualquer respaldo na lei sobre a cobrança de dívidas diretamente de parentes de pessoas falecidas.

A penhora de bens costuma ser um instrumento de ameaça por parte das empresas de cobrança que, na maioria dos casos, não tem qualquer base legal, vez que a maioria dos bens que fazem parte do patrimônio de uma família está protegida pela chamada Lei da Impenhorabilidade.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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