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Declaração de IR já pode ser entregue a partir desta quinta

Prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2014 vai desta quinta, 6 de março, até 30 de abril

Calendário: quem entregar a declaração cedo tem preferência para receber a restituição (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de março de 2014 às 06h00.

São Paulo - Os contribuintes que quiserem se livrar logo da sua declaração de imposto de renda podem entregar a Declaração de Ajuste Anual já a partir desta quinta-feira, 6 de março. O prazo para prestar contas ao Fisco vai até as 23h59min59seg do dia 30 de abril.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), usado para preencher a declaração, já está disponível no site da Receita Federal para download desde o dia 26 de fevereiro.

A partir desta quinta também será possível, para quem se enquadrar nos pré-requisitos, preencher e entregar a declaração de IR pelo m-IRPF, funcionalidade do app Pessoa Física da Receita Federal , disponível para tablets e smartphones com sistema Android ou iOS.

Quem optar por entregar a declaração de imposto de renda cedo e tiver imposto a restituir vai receber sua restituição logo nos primeiros lotes de restituição de imposto de renda.

Já quem deixar para entregar a declaração mais para perto do fim do prazo vai se beneficiar dos juros que incidem sobre o valor da restituição, corrigida pela taxa Selic do período.

Quem tiver mais IR a pagar poderá pagá-lo em cota única ou parcelado em até oito cotas, com juros. O vencimento da primeira cota ou cota única também é dia 30 de abril. Para quem parcelar, o vencimento das cotas ocorre sempre no último dia útil de cada mês.

Contudo, para optar pelo débito automático desde a primeira cota ou para pagar a cota única, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março.

Veja quem precisa declarar IR neste ano.
Veja o que precisa ser declarado.
Conheça os limites de rendimentos e deduções do IR 2014.

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Quem tiver mais IR a pagar poderá pagá-lo em cota única ou parcelado em até oito cotas, com juros. O vencimento da primeira cota ou cota única também é dia 30 de abril. Para quem parcelar, o vencimento das cotas ocorre sempre no último dia útil de cada mês.

Contudo, para optar pelo débito automático desde a primeira cota ou para pagar a cota única, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março.

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