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Contribuinte que aderir à repatriação precisa retificar CBE

Embora o prazo para repatriação termine neste dia 31, retificação pode ser feita até o final deste ano

Repatriação: declaração de capitais no exterior precisa ser retificada em relação a 2014 e anos anteriores

Repatriação: declaração de capitais no exterior precisa ser retificada em relação a 2014 e anos anteriores

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de outubro de 2016 às 11h04.

Brasília - O Banco Central reforçou nesta segunda-feira, 24, por meio de nota publicada em seu site, que os contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - a chamada "Lei de Repatriação" - precisam retificar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa a 2014 e anos posteriores.

O prazo para esta retificação foi estendido, na semana passada, até 31 de dezembro de 2016. Por outro lado, o prazo de adesão à Lei de Repatriação segue até 31 de outubro deste ano.

Informações sobre a declaração de CBE podem ser obtidas pelo seguinte link: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe_rerct.asp?idpai=CBE.

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