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Começa a declaração do IR à Receita; baixe programa

Saiba quem fica obrigado a entregar a declaração até o dia 29 de abril

Programa para preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita (Arquivo/Stock.XCHNG)

Programa para preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita (Arquivo/Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2011 às 15h49.

São Paulo - O contribuinte já pode preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda 2011, exercício 2010. Para isso, basta baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal no site da instituição, e enviar o documento via Receitanet, outro aplicativo da Receita disponível no mesmo endereço. O prazo para entrega vai até o dia 29 de abril. 

Se para grande parte dos brasileiros o salário que aporta na conta bancária não chega sem uma boa dose de suor, falar de Imposto de Renda não deixa de ser um assunto espinhoso. Na prática, o governo toma para si uma parte considerável dos rendimentos dos trabalhadores todo mês, recursos que, na teoria, custeiam os serviços ofertados pelo Estado, como saúde, educação e segurança.

No Brasil, a mordida do IR sobre os rendimentos da pessoa física varia de 0% a 27,5%, aumentando à medida que o contribuinte recebe mais dinheiro. Parece muito? André Duarte, diretor da DeclareCerto, lembra que essa alíquota chega a 50% na Inglaterra, 45% na Alemanha e 35% na vizinha Argentina. Nos Estados Unidos, a tributação sobre a renda é cobrada tanto por parte dos estados como do governo federal. Somadas as duas cargas, o contribuinte que vive na terra do Tio Sam pode ser taxado em até 45,55%.

A diferença, apontam os especialistas, é que diante do acesso precário aos serviços públicos, os brasileiros reservam uma parte generosa do orçamento para bancá-los por conta própria. De qualquer forma, ninguém escapa (ou deveria escapar) das garras do Leão. “Seja com aplicações financeiras, salário, aluguéis, compra e venda de imóveis ou negociação de ações, quem teve renda ao longo do ano deve pagar imposto sobre esse lucro”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Neste ano, são obrigados a entregar a declaração todos os trabalhadores que tiveram uma renda superior a 22.487,25 reais em 2010. Também devem submeter o documento aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha superado 40.000 reais. “Um grande investidor que tenha ganho 30.000 em dividendos e lucrado outros 30.000 com uma aplicação na poupança, por exemplo, já se enquadra nessa situação”, explica Edino Garcia, consultor do DeclareCerto IOB.

Confira na próxima página os demais critérios de obrigatoriedade e suas particularidades.


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Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Quando o lucro com a compra e venda de ouro ou de ações no mercado à vista for maior que 20.000 reais em um único mês, o investidor deverá declará-lo. Ganhos que ficarem abaixo desse valor para essas duas modalidades de operação são isentos e, por isso, não precisam ser preenchidos. Por sua vez, o lucro advindo da venda de um imóvel só não precisa ser declarado em três hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de seis meses; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 88. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado e, como seu proprietário não paga ganho de capital, não precisa declarar a informação.

Receita bruta na atividade rural superior a superior a 112.436,25 reais
Quem ganha menos do que isso com atividade rural, mas quer compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, deve declarar a renda mesmo assim. Isso porque essa diferença poderá ser abatida do lucro do ano seguinte, resultando em menos imposto a pagar.

Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais
Brasileiros que moram fora do país há mais de 12 meses e já tenham declarado a saída definitiva do país se equiparam aos estrangeiros aos olhos da Receita e não estão obrigados a entregar a declaração, ainda que possuam bens e direitos de qualquer valor no país.

Estrangeiro que passou à condição de residente no país em qualquer mês do ano, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010
Nessa situação, o indivíduo precisa entregar a declaração ainda que não tenha acumulado qualquer rendimento no ano de 2010.

Edino Garcia, do IOB, chama a atenção para a subida do critério de renda mínima para a entrega da declaração. Como a faixa de isenção pulou de 17.215,08 reais em 2009 para 22.487,25 reais em 2010, pode ser que o contribuinte que era obrigado a declarar seja agora considerado isento. Se tiver imposto de renda retido do ano passado, esta pessoa deve entregar a declaração para receber o dinheiro devido, ainda que não se enquadre em nenhum dos pré-requisitos anteriores.

Envie suas dúvidas

Para ajudar o contribuinte a organizar a papelada e pagar menos impostos, EXAME.com responde os internautas em uma série de matérias no Guia de Imposto de Renda. Se você tem dúvidas sobre a entrega da declaração, envie suas perguntas para o e-mail seudinheiro_exame@abril.com.br.

As questões servirão para pautar a equipe de EXAME.com na cobertura do IR 2011. As melhores perguntas serão respondidas em profundidade em reportagens que serão publicadas ao longo das próximas semanas.

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