Comprei dólar para viajar. Como declarar no Imposto de Renda?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Prazo termina na terça-feira (30)
Júlia Lewgoy
Publicado em 29 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 29 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Compreidólarem 2013 no Banco do Brasil paraviajare nunca declarei noImposto de Renda. No fim das contas, não viajei e ainda tenho odinheiroguardado. Como regularizar minha situação? Toda vez que compro dólares em espécie, devo declarar?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Há um campo apropriado para declarar o saldo de moeda estrangeira detido. Você deve adotar o seguinte procedimento:
- Acessar a ficha de "Bens e direitos", localizada à esquerda na tela da declaração.
- Clicar em "Novo".
- Indicar o código "64 - Dinheiro em espécie — Moeda estrangeira".
- Indicar o país de localização do bem imóvel.
- Preencher o campo "Discriminação", informando o valor em moeda estrangeira e mencionando a data de aquisição.
- Informar o valor do bem em 31/12/2017 convertido em reais.
- Informar o valor do bem em 31/12/2018 convertido em reais.
- Clicar em "Ok".
Sobre os anos anteriores, você deve retificar as declarações passadas e informar o saldo em moeda estrangeira, convertido em reais, ao final de cada ano. Caso o valor em moeda estrangeira convertido em reais seja abaixo de R$ 140,00, a declaração é facultativa.
Se você vendeu mais de 5 mil dólares em 2018, é obrigado a preencher o" Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie", um módulo do programa gerador de ganho de capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária doCosta da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.