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Comprei dólar para viajar. Como declarar no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Prazo termina na terça-feira (30)

 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 29 de abril de 2019 às 12h00.

Última atualização em 29 de abril de 2019 às 12h00.

Pergunta do leitor: Comprei dólar em 2013 no Banco do Brasil para viajar e nunca declarei no Imposto de Renda. No fim das contas, não viajei e ainda tenho o dinheiro guardado. Como regularizar minha situação? Toda vez que compro dólares em espécie, devo declarar? 

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Há um campo apropriado para declarar o saldo de moeda estrangeira detido. Você deve adotar o seguinte procedimento:

  1. Acessar a ficha de "Bens e direitos", localizada à esquerda na tela da declaração.
  2. Clicar em "Novo". 
  3. Indicar o código "64 - Dinheiro em espécie — Moeda estrangeira". 
  4. Indicar o país de localização do bem imóvel. 
  5. Preencher o campo "Discriminação", informando o valor em moeda estrangeira e mencionando a data de aquisição. 
  6. Informar o valor do bem em 31/12/2017 convertido em reais. 
  7. Informar o valor do bem em 31/12/2018 convertido em reais. 
  8. Clicar em "Ok". 

Sobre os anos anteriores, você deve retificar as declarações passadas e informar o saldo em moeda estrangeira, convertido em reais, ao final de cada ano. Caso o valor em moeda estrangeira convertido em reais seja abaixo de R$ 140,00, a declaração é facultativa.

Se você vendeu mais de 5 mil dólares em 2018, é obrigado a preencher o" Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie", um módulo do programa gerador de ganho de capital que pode ser baixado no site da Receita Federal

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

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