(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 29 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 29 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Comprei dólar em 2013 no Banco do Brasil para viajar e nunca declarei no Imposto de Renda. No fim das contas, não viajei e ainda tenho o dinheiro guardado. Como regularizar minha situação? Toda vez que compro dólares em espécie, devo declarar?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Há um campo apropriado para declarar o saldo de moeda estrangeira detido. Você deve adotar o seguinte procedimento:
Sobre os anos anteriores, você deve retificar as declarações passadas e informar o saldo em moeda estrangeira, convertido em reais, ao final de cada ano. Caso o valor em moeda estrangeira convertido em reais seja abaixo de R$ 140,00, a declaração é facultativa.
Se você vendeu mais de 5 mil dólares em 2018, é obrigado a preencher o" Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie", um módulo do programa gerador de ganho de capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.