Como evitar surpresas com o plano de saúde na aposentadoria
Planejamento pode diminuir custos extras que desequilibram o orçamento pessoal durante essa fase da vida
Da Redação
Publicado em 29 de janeiro de 2015 às 13h41.
São Paulo - Quem não se planeja desde cedo para manter o plano de saúde durante a aposentadoria corre o risco de enfrentar um grande problema no futuro.
As leis que asseguram ao ex-funcionário o direito de manter-se no plano da empresa depois de se aposentar ou que impedem reajustes abusivos nos preços de planos de saúde particulares nessa fase da vida têm efeitos limitados.
Na prática, isso significa que se você não pensar com antecedência nas despesas médicas que terá no futuro, fatalmente terá de enfrentar um aumento de gastos relevante no seu orçamento.
Quem tem um plano de saúde coletivo empresarial passa a pagar o valor integral do plano ao se aposentar, sem os subsídios oferecidos pela empresa. Para completar, o ex-funcionário somente terá o direito de manter o benefício até o final da vida se tiver feito as contribuições ao plano por um período superior a dez anos.
Funcionários que pagaram o plano de saúde da empresa por um prazo inferior podem apenas prorrogar o benefício de forma proporcional ao tempo de contribuição durante a aposentadoria. Ou seja, se o plano foi pago durante um ano, o prazo de manutenção do plano depois da aposentadoria será também de um ano.
Encerrado esse prazo, a única opção é contratar um dos poucos e caros planos individuais oferecidos no país.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec ), que analisou um universo de 20 operadoras de planos de saúde do estado de São Paulo, mostrou que os planos particulares são oferecidos por apenas seis dessas empresas para quem tem mais de 85 anos e possui doenças preexistentes.
A mensalidade média cobrada para clientes com esse perfil é de mil reais. O preço médio dos planos mais baratos é de 550 reais e a média dos mais caros é de 1.447 reais.
No caso de quem tem já um plano de saúde particular, o custo da mensalidade pode aumentar cada vez mais conforme o segurado se aproxima da aposentadoria.
Mas existem regras que limitam os reajustes por faixa etária, de acordo com determinações do Estatudo do Idoso e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essas regras variam de acordo com a data de contratação do plano, conforme mostra a tabela a seguir, elaborada pela ANS.
Contratação | Faixa etária | Observações |
---|---|---|
Até 2 de janeiro de 1999 | Não se aplica | Deve seguir o que tiver escrito no contrato |
Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 | 0 a 17 anos (faixa 1); 18 a 29 anos (faixa 2); 30 a 39 anos (faixa 3); 40 a 49 anos (faixa 4); 50 a 59 anos (faixa 5); 60 a 69 anos (faixa 6); 70 anos ou mais (faixa 7) | O preço da última faixa (70 anos ou mais), poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Beneficiários do plano com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária |
Após 1º de janeiro de 2004 (Estatuto do Idoso) | 0 a 18 anos (faixa 1); 19 a 23 anos (faixa 2); 24 a 28 anos (faixa 3); 29 a 33 anos (faixa 4); 34 a 38 anos (faixa 5); 39 a 43 anos (faixa 6); 44 a 48 anos (faixa 7); 49 a 53 anos (faixa 8); 54 a 58 anos (faixa 9); 59 anos ou mais (faixa 10) | O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas |
Fonte: ANS |
Como é possível observar na tabela, o nível de reajustes por idade é limitado nos planos contratados a partir de 2004, nos quais a variação de preço acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
A operadora pode concentrar altas maiores de preço quando o beneficiário ficar mais velho em planos contratados antes dessa data, o que aumenta o risco de descontrole financeiro na aposentadoria. "O custo com plano de saúde chega a dobrar na última faixa etária na qual a operadora de saúde pode realizar o reajuste por idade nesses planos", diz Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito da saúde.
Como evitar dores de cabeça
Além de se preparar para encarar custos maiores com o plano de saúde no futuro ( quanto você deve poupar para ter uma boa renda durante 40 anos ), a advogada do Idec, Joana Cruz, diz que uma maneira de minimizar surpresas com preços altos nessa fase da vida é contratar um plano de saúde particular antes de se aposentar.
Quanto mais cedo for contratado, menor será o custo do plano particular. "Apesar de os reajustes de preços nesses planos serem limitados pela ANS, o preço inicial cobrado pelo plano na hora da contratação é livre e pode não caber no orçamento do aposentado", diz a advogada.
Mesmo que o plano coletivo empresarial seja mais barato do que o plano particular, em geral, o risco de gastos inesperados durante a aposentadoria é maior nesse tipo de plano.
Enquanto o reajuste dos planos individuais é regulado pela ANS, no plano coletivo empresarial não é possível prever qual será a variação do preço, que depende da negociação entre a empresa e operadora de saúde.
Além disso, o beneficiário pode passar a fazer parte de uma carteira de ex-funcionários da empresa ao se aposentar, o que pode deixar o plano de saúde empresarial mais caro.
A operadora de saúde pode justificar reajustes extras de preço por conta do aumento do risco de ter despesas extras com os segurados aposentados nessa carteira.
Apesar de a prática ser permitida pela ANS, é possível reclamar na Justiça caso a migração traga prejuízos ao aposentado, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. “A empresa deve manter as mesmas condições do benefício após a aposentadoria, de acordo com a lei 9656/98, que regula os contratos dos planos de saúde”.
Caso opte pelo plano de saúde individual, o aposentado pode apenas ter de enfrentar aumentos excessivos do preço na véspera da aposentadoria. Mas esses reajustes podem ser considerados ilegais, diz Renata. “O Estatuto do Idoso não permite que os aposentados sejam discriminados no sistema de saúde”.
Apesar de não haver consenso na Justiça, Renata diz que alguns tribunais vêm dando ganhos de causa aos beneficiários de planos de saúde nesses casos. “Algumas decisões anulam o reajuste e outras limitam os aumentos a 30%”.
Joana Cruz, do Idec, aconselha que, antes de contratar o plano de saúde individual, o segurado analise o contrato para verificar como serão feitos os reajustes de preços pela operadora, principalmente no período próximo à aposentadoria. "A fórmula deve ser clara para que o beneficiário possa se planejar ou optar por outro plano menos oneroso".