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Como deixar de declarar o IR em conjunto com a minha esposa?

Internauta questiona como passar a fazer a declaração de imposto de renda separadamente

Na declaração individual, bens em comum devem ser relacionados apenas em uma das declarações (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 11h39.

Dúvida do internauta: Há anos faço uma única declaração deimposto de rendapara mim e para minha esposa, que é minha dependente. Entretanto, gostaria de passar a fazerdeclaraçõesseparadas. Como proceder?

Resposta de Eliana Lopes*:

Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual dos dois consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, etc.

Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.

Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.

Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

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Dúvida do internauta: Há anos faço uma única declaração deimposto de rendapara mim e para minha esposa, que é minha dependente. Entretanto, gostaria de passar a fazerdeclaraçõesseparadas. Como proceder?

Resposta de Eliana Lopes*:

Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual dos dois consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, etc.

Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.

Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.

Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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