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Como declaro a indenização recebida em processo judicial?

A dúvida: recebi valores de naturezas diferentes como indenização trabalhista. Como devo declarar?

Tribunal Brasileiro (Creative Commons/Creative Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de março de 2012 às 14h00.

Dúvida do internauta: Recebi, em março de 2011, valores referentes a uma Reclamação Trabalhista. Na ata de audiência constam quantias referentes a verbas de natureza salarial, danos morais, danos materiais, indenização adicional e multa. Também paguei honorários ao advogado trabalhista. Já a empresa reclamada recolheu imposto de renda retido na fonte e previdência social, cujos comprovantes me foram enviados. Como devo declarar tudo isso?

Resposta de Eliana Lopes*:

Os valores recebidos acumuladamente (ações judiciais) deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica recebidos acumuladamente”. Do montante recebido poderão ser deduzidos os honorários advocatícios, se estes tiverem sido pagos pelo próprio contribuinte, e as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na declaração, o contribuinte poderá optar por um dos seguintes modos de tributação:

1) Ajuste Anual: os rendimentos tributados recebidos poderão integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento (no caso, 2011), utilizando a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Nesta hipótese, o IR será considerado antecipação do imposto devido apurado na declaração. A opção não poderá ser alterada depois de terminado o prazo de entrega da declaração anual (neste ano, 30 de abril).

2) Exclusivo na fonte: os rendimentos serão tributados exclusivamente na fonte, separados dos rendimentos tributáveis da declaração, mediante a utilização de tabela progressiva. Esta tabela resultará da multiplicação do número de meses a que se referem os rendimentos pelos valores da tabela progressiva mensal referente ao mês de recebimento ou crédito. Neste caso, será necessário informar a quantidade de meses para que o programa faça o cálculo da alíquota aplicável.

Vale a pena fazer a simulação dos dois casos no programa da Declaração de Ajuste Anual para saber qual é o resultado mais vantajoso para o contribuinte. Importante mencionar que, para a Receita Federal, as indenizações por danos morais são rendimentos tributados, mas as indenizações por danos materiais são isentas. Contudo, melhor verificar com o seu advogado trabalhista a natureza dos rendimentos recebidos.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Recebi, em março de 2011, valores referentes a uma Reclamação Trabalhista. Na ata de audiência constam quantias referentes a verbas de natureza salarial, danos morais, danos materiais, indenização adicional e multa. Também paguei honorários ao advogado trabalhista. Já a empresa reclamada recolheu imposto de renda retido na fonte e previdência social, cujos comprovantes me foram enviados. Como devo declarar tudo isso?

Resposta de Eliana Lopes*:

Os valores recebidos acumuladamente (ações judiciais) deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica recebidos acumuladamente”. Do montante recebido poderão ser deduzidos os honorários advocatícios, se estes tiverem sido pagos pelo próprio contribuinte, e as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na declaração, o contribuinte poderá optar por um dos seguintes modos de tributação:

1) Ajuste Anual: os rendimentos tributados recebidos poderão integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento (no caso, 2011), utilizando a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Nesta hipótese, o IR será considerado antecipação do imposto devido apurado na declaração. A opção não poderá ser alterada depois de terminado o prazo de entrega da declaração anual (neste ano, 30 de abril).

2) Exclusivo na fonte: os rendimentos serão tributados exclusivamente na fonte, separados dos rendimentos tributáveis da declaração, mediante a utilização de tabela progressiva. Esta tabela resultará da multiplicação do número de meses a que se referem os rendimentos pelos valores da tabela progressiva mensal referente ao mês de recebimento ou crédito. Neste caso, será necessário informar a quantidade de meses para que o programa faça o cálculo da alíquota aplicável.

Vale a pena fazer a simulação dos dois casos no programa da Declaração de Ajuste Anual para saber qual é o resultado mais vantajoso para o contribuinte. Importante mencionar que, para a Receita Federal, as indenizações por danos morais são rendimentos tributados, mas as indenizações por danos materiais são isentas. Contudo, melhor verificar com o seu advogado trabalhista a natureza dos rendimentos recebidos.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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