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Como declarar Tesouro Direto, CDB e fundo no Imposto de Renda

Não há mistério. Você deve informar o saldo dos investimentos de renda fixa em uma ficha e o rendimento em outra

Investimentos: Guardar dinheiro a cada mês é o primeiro passo para fazer o dinheiro render (BrianAJackson/Thinkstock)

Investimentos: Guardar dinheiro a cada mês é o primeiro passo para fazer o dinheiro render (BrianAJackson/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 20 de abril de 2017 às 05h00.

Última atualização em 20 de abril de 2017 às 05h00.

São Paulo - Assim como a poupança, outros investimentos em renda fixa – como títulos do Tesouro Direto, CDBs e alguns fundos – precisam ser declarados no Imposto de Renda 2017. Fique tranquilo, é mais simples do que parece.

As regras são diferentes para cada aplicação financeira, mas a lógica é a mesma, como explica a advogada tributarista Renata Ferrarezi , especialista em Imposto de Renda. Comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione um código diferente para cada investimento.

Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa, selecione o código “45 – CDB, RDB e Outros”. No caso dos fundos de investimento, o código muda de acordo com o tipo de fundo. Se o seu fundo for de renda fixa, selecione o código “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)”.

O informe de rendimento fornecido pela instituição financeira mostra os valores que você deve inserir  a seguir, nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”. Caso você tenha começado a investir no ano passado, deixe o campo referente a 2015 em branco.

No campo “Discriminação” indique o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador, e também é preciso informar a quantidade de cotas que o contribuinte detém.

Em seguida, será preciso declarar os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor do rendimento também está descrito no informe fornecido pela instituição financeira e deve ser preenchido na linha “6 - Rendimentos de aplicações financeiras”.

No caso dos títulos de renda fixa, como títulos públicos e CDBs, há rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título. O informe do banco ou corretora mostra o rendimento já líquido de Imposto de Renda, descontado na fonte.

 

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