Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 14 de março de 2018 às 11h00.
Última atualização em 14 de março de 2018 às 11h00.
Pergunta do leitor: Fui demitido em agosto de 2017 e a empresa vai pagar minha rescisão em 10 parcelas. Parte das parcelas (4 meses) foi paga em 2017, mas o restante ficou para 2018. Como declaro o valor recebido no Imposto de Renda 2018?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Para a Declaração de Ajuste Anual 2018, deverá ser informado o valor recebido durante o ano-calendário 2017, correspondente ao pagamento de quatro parcelas. Na próxima Declaração de Ajuste, ano-calendário 2018, deverá constar as parcelas remanescentes recebidas neste ano.
A tributação das pessoas físicas observa o regime caixa, que significa dizer que devem ser declarados apenas os rendimentos efetivamente recebidos pelo contribuinte no período de apuração.
Para evitar erros e eventuais divergências em relação ao declarado, a empresa deverá fornecer um Informe de Rendimentos, com informações sobre os valores e natureza dos rendimentos (tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, isentos etc).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.