Carro novo: no regime parcial de bens, o carro é incluído em apenas uma das declarações (Thinkstock/Monkey Business Images)
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2016 às 16h32.
Dúvida do internauta: Em 2015 comprei um carro por financiamento junto com a minha esposa. Demos uma entrada de 10 mil reais e parcelamos o restante. Como declarar isso no Imposto de Renda? Devemos informar nas duas declarações?
Resposta de Alan Martins*:
A forma de declarar esse carro dependerá do regime de bens do casamento. É necessário saber se o automóvel que vocês compraram é um bem particular ou comum, pertencente a ambos os cônjuges.
São considerados bens ou direitos comuns aqueles comprados na vigência do casamento pelo regime de comunhão universal de bens ou pelo regime de comunhão parcial, independentemente do nome do cônjuge em que estejam registrados. Os bens também serão comuns se comprados durante a união estável, já que, se nenhum outro regime é definido em cartório, vigora automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Fora desses casos, os bens serão considerados particulares e cada cônjuge será proprietário de seu patrimônio individualmente, a exemplo do que acontece na separação total de bens e em relação aos bens que cada cônjuge possuía antes do casamento no regime da comunhão parcial.
Se vocês forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o carro será considerado um bem comum do casal por ter sido adquirido na constância do casamento. A maneira de informá-lo à Receita Federal dependerá da forma como vocês irão apresentar a declaração, se será em conjunto ou separadamente.
A declaração em conjunto incluirá todos os bens do casal e dos seus dependentes, inclusive o veículo. Mas, se a opção for pela declaração separada, o carro financiado, juntamente com a totalidade dos bens e direitos comuns, deverá ser informado na declaração de apenas um de vocês.
Assim, o cônjuge que não declarar o carro, deve abrir o código "99 - Outros bens e direitos", na ficha de "Bens e Direitos", para informar que o bem em comum está declarado no formulário do cônjuge, mencionando o seu nome e CPF. O valor declarado nos campos "Situação em 31/12/2014" e "Situação em 31/12/2015" nesse caso será zero.
Já o cônjuge que declarar o carro deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, no código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”. No campo "Discriminação" deverá ser informada a sua descrição (marca, modelo, placas, ano, etc), o CPF ou CNPJ do vendedor, a opção pelo financiamento, o valor da entrada de 10 mil reais e a quantidade de parcelas quitadas no ano de 2015.
Não será necessário preencher a ficha “Dívidas e ônus reais”, porém, no campo "Situação em 31/12/2015", deve-se informar a soma da entrada de 10 mil reais com os valores das parcelas do financiamento pagas em 2015. Por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em 2015, deverá ser lançado o valor “R$ 0,00” na situação em 31/12/2014.
A declaração do carro também é feita na ficha de "Bens e Direitos", sob o código 21, no caso dos regimes de comunhão universal de bens, separação total de bens e na união estável.
Veja a matéria completa sobre como declarar carros no Imposto de Renda.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
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