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Como declarar no IR roubo de carro e indenização do seguro?

Especialistas respondem como informar na Declaração de Imposto de Renda o roubo de um carro e o posterior recebimento de indenização da seguradora


	Indenização: indenização recebida do seguro entra na ficha de "Rendimentos isentos e Não Tributáveis"
 (shutter_m/Thinkstock)

Indenização: indenização recebida do seguro entra na ficha de "Rendimentos isentos e Não Tributáveis" (shutter_m/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2016 às 05h00.

Dúvida do internauta: No ano passado, declarei no Imposto de Renda meu carrono valor de 29 mil reais. Ainda no ano passado, meu carro deu perda total e eu recebi uma indenização do seguro no valor de 30 mil reais. Com esse dinheiro, comprei outro carro no valor de 46 mil reais, sendo que eu paguei 35,5 mil reais e meu sogro pagou 10,5 mil reais. Como declarar isso no IR? Estou sujeito a alguma cobrança, tarifa, taxa?

Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 

Na ficha de “Bens e Direitos” você deve dar baixa do bem que sofreu perda total. Para isso, informe no campo “Discriminação” os dados do sinistro e o valor da indenização recebida. No campo "Situação em 31/12/2014" repita o valor do carro informado na declaração anterior e zere o campo "Situação em 31/12/2015".

Para informar o novo carro, retorne à ficha de Bens e Direitos e clique em "Novo", no canto infeior direito da página. Em seguida, selecione o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". No campo “Discriminação” informe os dados de aquisição do bem. O campo “Situação em 31/12/2014” deve permanecer zerado e, em “Situação em 31/12/2015” deverá ser informado o valor total pago pelo carro em 2015, ou seja, os 46 mil reais.

Confira a matéria completa sobre como declarar carros no IR.

A parcela do carro que foi paga pelo seu sogro deverá ser lançada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "10. Transferências patrimoniais - doações e heranças", caso ele tenha feito uma doação.

Caso ele tenha feito um empréstimo, lance o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” sob o código "14 - Pessoas físicas", informando no campo “Discriminação” os dados do empréstimo. No campo “Situação em 31/12/2015” inclua o valor da dívida em 31/12/2015 e em “Valor pago em 2015 R$” o valor total dos pagamentos efetuados em 2015. O campo “Situação em 31.12.2014 R$” deve ficar zerado.

Além disso, o valor da indenização recebida deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 02.

Veja mais detalhes sobre como declarar seu IR no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes. 

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