Mulher pensativa: Segundo especialista, VGBL é declarado na ficha de "Bens e Direitos" (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2015 às 07h32.
Dúvida do internauta: Tive rendimentos superiores a 26.816,55 reais em 2014, portanto devo declarar o Imposto de Renda. Além disso, tenho uma previdência privada do tipo VGBL, que estava com 15.200 reais em dezembro de 2014. Sabendo que essa previdência privada não tem valor superior a 40 mil reais e quando eu retiro dinheiro dela o Imposto de Renda é cobrado, devo declarar esse VGBL? Se sim, como?
Resposta de Marcelo Diniz*:
A pessoa física que se enquadra em alguma das hipóteses abaixo deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2015:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários), cuja soma foi superior a 26.816,55 reais, no ano-calendário 2014;
- Recebeu rendimentos isentos (como mesadas), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais;
- Obteve ganho de capital da alienação de bens ou direitos;
- Auferiu receita relativa à atividade rural em valor superior a 134.082,75 reais;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais;
- Passou à condição de residente no país em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014 dentre outras hipóteses.
Assim, considerando que você recebeu valores tributáveis acima do limite da isenção, conforme o primeiro item, você deverá apresentar a declaração.
E, uma vez obrigatória a apresentação de declaração, o contribuinte tem o dever de informar ao Fisco a sua evolução patrimonial, preenchendo, também, o campo relativo a “Bens e Bireitos”.
No seu caso, é preciso declarar o plano VGBL com o código 97 (na ficha de "Bens e Direitos"), informando os saldos acumulados nos dias 31/12/2014 e 31/12/2013.
Na discriminação, basta indicar a instituição financeira onde está aplicado o dinheiro, sem ser necessária a indicação do CNPJ.
É importante ressaltar que o Imposto de Renda incidirá sobre o plano VGBL apenas no seu recebimento e será tributada na fonte a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.
O regime de tributação aplicado pode ser progressivo ou regressivo, conforme a opção do contribuinte na contratação do plano.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As respostas selecionadas serão respondidas.