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Como declarar no IR imóvel comprado com FGTS pelo casal?

Internauta pergunta como ela e seu namorado devem declarar no IR um imóvel financiado pela Caixa cuja entrada foi paga com recursos do FGTS

Casal na casa nova: Uso do FGTS e compra do imóvel são declarados em campos diferentes do IR (Wavebreakmedia Ltd/ThinkStock)
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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 18h36.

Dúvida do internauta: Em 2014,financiei um imóvel com a Caixa junto com meu namorado. Nós utilizamos o nosso FGTS para pagar uma parte da entrada do imóvel.Como devemos declarar essa movimentação no Imposto de Renda ? Onde consigo as informações de valor por pessoa e o CNPJ da fonte pagadora?

Resposta de Vanessa Miranda*:

Apesar de a empresa realizar os depósitos de FGTS, no momento do seu resgate para utilização como pagamento de imóvel, a fonte pagadora passa a ser a Caixa Econômica Federal.

Por ser um rendimento isento de Imposto de Renda, o valor do FGTS utilizado como parte da entrada do imóvel deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha "3. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".

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As informações de valor e CNPJ devem ser verificadas junto à Caixa Econômicas Federal, que é a fonte pagadora, nesse caso.

O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” com o código específico do bem. Se for apartamento , por exemplo, é o código 11, já se for casa, é o código 12.

Cada um deve incluir sua parte do imóvel, bem como os demais valores pagos para a aquisição, no campo "Situação em 31.12.2014". No campo “Discriminação” informem os dados da compra (localização do imóvel, nome e CPF do vendedor) e as condições de pagamento (valor da compra, condições do financiamento).

Se o bem for dado em garantia de pagamento do financiamento, nada deverá ser informado na ficha “Dívidas e Ônus”. Nesse caso, o valor do bem irá aumentando a ano a ano, na medida em que os pagamentos forem realizados.

Veja a matéria completa sobre como declarar a compra de imóveis no IR

*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Confira, no vídeo a seguir, por que não é possível atualizar no IR o valor de bens como imóveis:

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