Exame Logo

Como declarar no IR dinheiro recebido como presente?

Internauta recebeu 50 mil reais de presente de casamento da mãe e pergunta como informar a doação na declaração do imposto de renda

Sobre a doação feita em dinheiro não incide IR, mas há tributação por meio do imposto estadual  (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Recebi da minha mãe 50 mil reais como presente de casamento. Preciso declarar esse valor noimposto de renda? E esse valor é tributado?

Resposta de Eliana Lopes*:

A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. Todavia, o valor deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual da seguinte forma:

- incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis - Transferências patrimoniais, herança e doação”;
- na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, informar o nome e o número do CPF do doador, bem como a data e o valor da doação. Nas colunas 31/12, deixar saldo zero.

O doador, por sua vez, deverá lançar essa doação na ficha “Pagamentos e Deduções Efetuados”, informando o nome e número de CPF do beneficiário e o valor doado, sob o código 80 (doações em espécie).

Vale lembrar que a doação pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e o limite de isenção da doação para 2012 é de 46.100 reais.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja também

Dúvida do internauta: Recebi da minha mãe 50 mil reais como presente de casamento. Preciso declarar esse valor noimposto de renda? E esse valor é tributado?

Resposta de Eliana Lopes*:

A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. Todavia, o valor deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual da seguinte forma:

- incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis - Transferências patrimoniais, herança e doação”;
- na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, informar o nome e o número do CPF do doador, bem como a data e o valor da doação. Nas colunas 31/12, deixar saldo zero.

O doador, por sua vez, deverá lançar essa doação na ficha “Pagamentos e Deduções Efetuados”, informando o nome e número de CPF do beneficiário e o valor doado, sob o código 80 (doações em espécie).

Vale lembrar que a doação pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e o limite de isenção da doação para 2012 é de 46.100 reais.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020Impostos

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame