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Como declarar no IR a indenização do seguro do carro?

Internauta teve o carro furtado no ano passado e pergunta se terá de pagar imposto pelo valor recebido


	Homem conta cédulas: Internauta teve o carro furtado no ano passado e pergunta se terá de pagar imposto pelo valor recebido
 (AndreyPopov/Thinkstock)

Homem conta cédulas: Internauta teve o carro furtado no ano passado e pergunta se terá de pagar imposto pelo valor recebido (AndreyPopov/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 18h22.

Dúvida do internauta: Comprei um carro por 24,7 mil reais em 2012 e declarei o bem pelo custo da aquisição no Imposto de Renda. Em 2014, esse veículo foi furtado e recebi da seguradora o valor de 20.000 reais. Como declaro essa indenização? Terei de pagar imposto por essa reparação? 

Resposta de Eliana Lopes*

Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” que o veículo foi furtado e que o valor da indenização (20 mil reais) foi recebido da seguradora.

Na coluna “Situação em 31/12/2013” permanece o valor de 24,7 mil reais e em “Situação em 31/12/2014”, você deve digitar “0,00”.

Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária.

Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em declaração de IRPF e agora atende no Brasil. A multinacional americana atua também no Canadá, na Austrália e na Índia.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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