Como declarar indenizações judiciais no Imposto de Renda
Se você venceu um processo judicial em 2016, veja como declarar os valores recebidos no IR 2017
Júlia Lewgoy
Publicado em 16 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 16 de abril de 2017 às 07h00.
São Paulo - Quem ganhou uma ação na Justiça em 2016 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2017 . Para cada tipo de ação, existem regras específicas sobre o que é ou não tributável e onde cada valor deve ser declarado.
Se você não tem em mãos o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para consultar a decisão judicial, como recomenda a contadora Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração deste ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação em 2016. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24. Outros”.
É preciso separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável.
A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente” ( veja mais sobre isso ).