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Como declarar gastos com filhos não dependentes?

Internauta paga plano de saúde de filho e nora, que não são seus dependentes na declaração de imposto de renda; veja o que os especialistas orientam nesse caso

Nem o pai nem o filho podem declarar os gastos com o plano; como resolver a situação? (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2013 às 12h00.

Dúvida da internauta: Meu filho e minha nora, ambos maiores de idade, são meus dependentes noplano de saúde. P ara eles fica mais barato entrar no meu plano do que contratar um novo. Perto de abril, o plano envia as folhas de pagamento, discriminando as despesas pelo CPF de cada usuário. Minha pergunta é a seguinte: eu não posso declarar as despesas relacionadas no CPF do meu filho nem as relacionadas no CPF da minha nora no meuimposto de renda, pois eles não são meus dependentes na declaração de imposto de renda. Eles também não podem declarar essas despesas, pois elas vêm como se eu as tivesse pago. Como resolver isso?

Resposta de Samir Choaib*:

Realmente, de acordo com os fatos colocados, não se pode aproveitar o benefício fiscal da dedução das despesas médicas pagas ao filho e à nora. Nem a mãe/sogra pagadora poderia aproveitar, tendo em vista que o filho e a nora não são seus dependentes. Tampouco filho e nora podem deduzir as despesas por não serem os efetivos pagadores das despesas.

Uma alternativa seria a mãe/sogra doar o dinheiro para o filho e a nora pagarem diretamente o plano de saúde; nesse caso, o filho e nora poderiam abater as despesas médicas, sempre lembrando que é preciso estar atento à eventual incidência do Imposto sobre Doações (ITCMD). Dependendo do estado onde resida a doadora, há um limite de isenção (no Estado de São Paulo, em 2013, esse limite atinge 48.425 reais ao ano, por donatário).

Portanto, deve ser feita uma análise sobre o que é mais vantajoso financeiramente.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Samir Choaib*:

Realmente, de acordo com os fatos colocados, não se pode aproveitar o benefício fiscal da dedução das despesas médicas pagas ao filho e à nora. Nem a mãe/sogra pagadora poderia aproveitar, tendo em vista que o filho e a nora não são seus dependentes. Tampouco filho e nora podem deduzir as despesas por não serem os efetivos pagadores das despesas.

Uma alternativa seria a mãe/sogra doar o dinheiro para o filho e a nora pagarem diretamente o plano de saúde; nesse caso, o filho e nora poderiam abater as despesas médicas, sempre lembrando que é preciso estar atento à eventual incidência do Imposto sobre Doações (ITCMD). Dependendo do estado onde resida a doadora, há um limite de isenção (no Estado de São Paulo, em 2013, esse limite atinge 48.425 reais ao ano, por donatário).

Portanto, deve ser feita uma análise sobre o que é mais vantajoso financeiramente.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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