Minhas Finanças

Como declarar doações no imposto de renda 2014

Como doador e donatário devem declarar transferências patrimoniais na forma de doações, que são isentas de imposto de renda


	Presente: doações precisam ser declaradas para explicar o aumento ou a redução do patrimônio dos contribuintes
 (Jason M / Stock Xchng)

Presente: doações precisam ser declaradas para explicar o aumento ou a redução do patrimônio dos contribuintes (Jason M / Stock Xchng)

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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2014 às 17h30.

São Paulo – Doações de bens ou dinheiro em espécie são sempre isentas de imposto de renda, mas ainda assim devem ser informadas na declaração de imposto de renda.

Como a Receita Federal precisa acompanhar tudo que acontece com o patrimônio dos contribuintes, qualquer acréscimo ou decréscimo patrimonial precisa ser relatado.

Assim, quando o donatário de um imóvel vender este bem, por exemplo, a Receita poderá tributar a pessoa certa. Da mesma forma, quem recebe uma doação de 50 mil reais em dinheiro pode futuramente comprar um carro, e será necessário declarar ao Fisco a origem dos recursos.

A doação só deve ser declarada como tal na declaração referente ao ano em que a transferência ocorreu, seja no caso do doador, seja no caso do donatário.

Se o donatário, contudo, mantiver a doação em forma de bens ou investimentos, deverá declará-la anualmente na ficha de Bens e Direitos e informar, no campo “Discriminação”, que a origem dos recursos foi uma doação ocorrida em um ano anterior.

Uma coisa que os donatários devem ter em mente é que, embora isentas de IR, as doações acima de um certo valor estão sujeitas à cobrança de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Entenda como ele funciona.

Veja a seguir alguns exemplos de como declarar doações ocorridas em 2013 no imposto de renda 2014:

Dinheiro em espécie

Doador: informar a quantia doada na ficha Doações Efetuadas, sob o código 80 “Doações em Espécie”, com o nome e o CPF do contribuinte que recebeu o dinheiro. Essa prestação de contas só deve acontecer na declaração referente ao ano em que a doação tiver ocorrido.

Donatário: a quantia deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10, “Transferências Patrimoniais – doação e herança”. O nome e o CPF do doador também devem constar nesta ficha.

Se todo o dinheiro tiver sido gasto em 2013 com despesas que não precisam ser declaradas, não é preciso declarar mais nada. Pode ser o caso de uma mesada paga pelos pais que tenha incrementado substancialmente a renda de um filho. Este, no entanto, pode apenas ter usado o dinheiro para pagar seus gastos mensais.

Já se o contribuinte tiver investido a quantia numa aplicação financeira, comprado ações ou outros bens, como um imóvel ou um carro, esta destinação deve ser informada na ficha de Bens e Direitos.

Imagine um contribuinte que tenha recebido uma quantia de 40 mil reais em 2013, e com este valor tenha comprado um carro.

Além de informar o dinheiro em espécie recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, essa pessoa vai precisar declarar o carro na ficha de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” que os recursos foram doados. É preciso também informar o nome e o CPF do doador.


Nos anos seguintes, esse contribuinte não precisa declarar mais nada a respeito dessa doação na ficha de Rendimentos Isentos. Contudo, enquanto o carro fizer parte do seu patrimônio, ele deverá ser declarado na ficha de Bens e Direitos, com o esclarecimento sobre a origem dos recursos.

Veja que bens precisam e quais não precisam ser declarados no IR 2014.

Carros e Imóveis

Doador: informar o valor do carro ou do imóvel doado na ficha “Doações Efetuadas”, com o CPF e o nome do donatário, sob o código “81 – Doações em Bens e Direitos”.

Se o bem já era declarado pelo doador antes, pois fazia parte de seu patrimônio, basta dar baixa na ficha de Bens e Direitos, deixando a coluna “Situação em 31/12/2013” em branco. No campo “Discriminação” é só explicar que o bem foi doado, e identificar o donatário.

De acordo com Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, se o bem tiver sido comprado e doado no mesmo ano, mesmo assim é preciso informá-lo na ficha Bens e Direitos, com valor zero tanto para a coluna de 2012 quanto para a coluna de 2013. A transação deve ser explicada no campo "Discriminação".

Nos anos subsequentes, o doador não precisa declarar mais nada referente a esta doação.

Donatário: o valor do bem doado deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10, “Transferências patrimoniais – Doações e Heranças”, com a identificação do doador.

Se o bem tiver permanecido no patrimônio do doador, ele deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, sob o código 21 “Veículo automotor terrestre”, se for um carro, ou sob o código correspondente ao tipo de imóvel (casa, apartamento etc.), se for o caso. No campo “Discriminação” é preciso informar que o bem foi recebido por doação, a data da transferência, a identificação do doador, além dos dados do bem.

No caso dos veículos, é preciso informar o valor do bem, a marca e o modelo. Já no caso dos imóveis, convém citar o valor, o endereço, o número da escritura e o cartório em que foi registrado.

A coluna “Situação em 31/12/2012” deve ficar em branco e a coluna “Situação em 31/12/2013” deve ser preenchida com o valor do bem. 

Nos anos subsequentes, o donatário não deverá preencher a ficha de Rendimentos Isentos com informações referentes a esta doação. Mas enquanto o bem fizer parte do seu patrimônio, ele deve continuar a declará-lo na ficha de Bens e Direitos.

Caso o donatário receba e venda o bem no mesmo ano, ainda assim é necessário informá-lo na ficha de Bens e Direitos, mantendo o valor zero nas colunas referentes a 2012 e 2013. No campo "Discriminação" deve ser explicado o que foi feito.

Se a venda resultar em ganho de capital para o contribuinte, ele deverá ter preenchido o programa GCAP, da Receita, e ter importado as informações do programa para a declaração de IR. Caso a operação não seja isenta de imposto de renda, é preciso que o IR sobre o ganho de capital tenha sido pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês da venda, sob pena de pagamento de juros e multa.


Essa tributação dificilmente ocorrerá na venda de um carro, que é um bem que desvaloriza na maioria esmagadora dos casos. Mas na venda de um imóvel, é bem mais provável que haja ganho de capital. Veja como e quando pagar IR na venda de um imóvel.

Por qual valor declarar a doação de um carro: como os carros depreciam, na maior parte dos casos, o valor da doação deve ser o valor de mercado atualizado do bem, e não o valor de aquisição. Esse valor pode ser pesquisado em tabelas especializadas em preços de veículos novos e usados, como a Tabela Fipe e a Tabela Molicar.

Veja como declarar a compra, posse e venda de carros.

Por qual valor declarar a doação de um imóvel: como os imóveis podem valorizar – gerando ganho de capital para o vendedor quando são vendidos – há duas opções: declarar a doação pelo valor de aquisição do imóvel ou atualizá-lo a valor de mercado.

A primeira opção não gera imposto de renda a pagar. Se o imóvel tiver sido comprado, por exemplo, por 80 mil reais, e hoje valer 300 mil reais, doador e donatário podem simplesmente declarar a doação de 80 mil reais e não pagar qualquer imposto de renda sobre a operação.

Contudo, se o donatário vender este imóvel futuramente com ganho de capital, terá que pagar uma formidável quantia de IR sobre seu lucro. Por exemplo, se o imóvel for vendido em 2015 por 350 mil reais, o IR de 15% incidirá sobre toda a diferença de 270 mil reais.

Na segunda opção, o IR é diluído no tempo. Caso doador e donatário optem por declarar a doação pelo valor de mercado do imóvel, deverão recolher o imposto de renda de 15% sobre o ganho de capital, como se o imóvel estivesse sendo vendido.

Ou seja, segundo o exemplo anterior, se o imóvel de 80 mil reais fosse transferido por seu valor de mercado de 300 mil reais, o IR de 15% incidiria sobre a diferença de 220 mil reais. Se o donatário vendesse o imóvel no futuro por 350 mil reais, teria que pagar o imposto sobre um ganho de capital menor, de apenas 50 mil reais.

A desvantagem é que, quando se faz a transferência pelo valor de mercado, é preciso pagar IR sem que o bem esteja de fato sendo vendido. Ao passo que numa transação de compra e venda, o vendedor simplesmente desconta do valor recebido o IR a pagar.

Existe uma situação específica em que fazer essa atualização na hora da doação é muito vantajoso: quando o imóvel transferido foi adquirido, pelo doador, antes de 1988. Imóveis comprados até 1969 são isentos de IR sobre o ganho de capital na hora de uma alienação, e aqueles vendidos entre 1969 e 1988 têm um desconto no IR a pagar.

Quando o imóvel é doado, a data de aquisição que passa a contar para o donatário é a data da doação. Assim, se um imóvel adquirido pelo doador em 1968 tiver seu valor atualizado na transferência por doação, essa operação ficará isenta de IR.

Quando o donatário for vender o imóvel no futuro, só terá que pagar IR sobre a diferença entre o novo custo de aquisição – que será bem maior que o custo de aquisição original – e o valor da venda.


No entanto, se essa atualização não for feita, esse donatário perderá o direito à isenção conferido à alienação de imóveis comprados antes de 1969, pois a data de aquisição considerada será a data da doação. Assim, quando for vender o bem, esse contribuinte terá que arcar com um imposto de renda elevadíssimo, incidente sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição original do imóvel, lá em 1968.

Veja como declarar a compra e posse de imóveis.

Veja como declarar a venda de imóveis.

Bolsas estudantis

Algumas bolsas são caracterizadas como doações, devendo ser declaradas, por quem as recebe, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

É o caso das bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando são recebidas exclusivamente para financiar estudos ou pesquisas, desde que os resultados das atividades não representem vantagem para o doador e que a bolsa não seja paga mediante realização de qualquer tipo de serviços para o doador.

O valor dessas bolsas deve ser informado na linha 01, junto com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Também é o caso das bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando são recebidas exclusivamente para financiar estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participa das atividades do Pronatec.

Essas bolsas devem ser declaradas na linha 15 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com seu valor e a identificação da fonte pagadora.

Bolsas-estágio e outras bolsas decorrentes da prestação de serviços não são consideradas doações, mas sim rendimentos tributáveis.

Doações filantrópicas e políticas

Quem fez doações a entidades filantrópicas em 2013 também deve informá-las na ficha de Doações Efetuadas.

As chamadas doações incentivadas – que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda – devem ser declaradas sob o código que as caracteriza. Conheça as doações incentivadas pelo governo federal.

Quem quiser fazer doações incentivadas aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já em 2014, mas ainda válidas para abatimento da base de cálculo do IR em 2013, deve imprimir um DARF específico para isso, no próprio Programa Gerador da Declaração, sob o item “Impressão”.

As doações realizadas aos demais projetos sociais, que não possuam incentivos fiscais, não podem ser deduzidas. Esse tipo de doação deve também ser declarado na ficha "Doações Efetudas". Caso a doação seja feita em espécie, deve ser declarada sob o código 80; se forem doados bens, a doação então deve ser declarada sob o código 81.

Doações a partidos políticos e comitês financeiros e candidatos possuem uma ficha própria – a antepenúltima ficha sob o item “Fichas da declaração”.

Em todos esses casos, é preciso identificar as pessoas e entidades que receberam os recursos por meio de nome e CPF ou CNPJ.

*Matéria atualizada às 17h22.

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