Dúvida do internauta: Tenho um plano de previdência privada do tipo PGBL oferecido pela empresa na qual eu trabalhava. As contribuições mensais ao plano eram feitas por mim e pelo meu empregador. Durante minha permanência na empresa, incluí somente as aplicações no plano feitas por mim na declaração do Imposto de Renda. Após a rescisão do meu contrato de trabalho, todas as contribuições feitas pelo empregador foram adicionadas ao meu plano e ficaram disponíveis para resgate na instituição financeira. Devo declarar esse valor adicional à Receita Federal?
Resposta de Thiago Mirales*
Você não deve informar na declaração o valor das aplicações recebidas da empresa que ficaram disponíveis para você na instituição financeira que administra o plano de previdência. Esse valor deve ser informado apenas no momento do resgate do plano.
O correto é declarar apenas as contribuições mensais pagas por você durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar.
No campo “Discriminação”, você deve incluir o nome e CNPJ da seguradora, além dos valores totais pagos, ainda que tenha ultrapassado o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
No momento do regate dos valores investidos no plano previdência da modalidade PGBL, você deverá informar o valor integral da aplicação financeira na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, com base nas informações disponibilizadas pelo informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela administradora do plano.
*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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