Minhas Finanças

Como declarar subsídios da empresa a planos de previdência

Internauta pergunta se deve reportar o valor total das contribuições realizadas pelo empregador no plano de previdência privada após a sua saída da empresa


	Homem em dúvida: Internauta pergunta se deve reportar o valor das contribuições feitas pelo empregador ao seu plano de previdência privada após sair da empresa
 (Thinkstock)

Homem em dúvida: Internauta pergunta se deve reportar o valor das contribuições feitas pelo empregador ao seu plano de previdência privada após sair da empresa (Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 20h40.

Dúvida do internauta: Tenho um plano de previdência privada do tipo PGBL oferecido pela empresa na qual eu trabalhava. As contribuições mensais ao plano eram feitas por mim e pelo meu empregador. Durante minha permanência na empresa, incluí somente as aplicações no plano feitas por mim na declaração do Imposto de Renda.  Após a rescisão do meu contrato de trabalho, todas as contribuições feitas pelo empregador foram adicionadas ao meu plano e ficaram disponíveis para resgate na instituição financeira. Devo declarar esse valor adicional à Receita Federal?

Resposta de Thiago Mirales*

Você não deve informar na declaração o valor das aplicações recebidas da empresa que ficaram disponíveis para você na instituição financeira que administra o plano de previdência. Esse valor deve ser informado apenas no momento do resgate do plano. 

O correto é declarar apenas as contribuições mensais pagas por você durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. 

No campo “Discriminação”, você deve incluir o nome e CNPJ da seguradora, além dos valores totais pagos, ainda que tenha ultrapassado o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.

No momento do regate dos valores investidos no plano previdência da modalidade PGBL, você deverá informar o valor integral da aplicação financeira na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, com base nas informações disponibilizadas pelo informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela administradora do plano. 

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaPrevidência privada

Mais de Minhas Finanças

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

Procon-SP alerta consumidores para evitar problemas com pacotes de viagem nas férias

Salário mínimo terá nova regra? Veja o que está em discussão no governo

Programa Pé-de-Meia: Caixa inicia pagamento da parcela de novembro na segunda-feira