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Como declarar subsídios da empresa a planos de previdência

Internauta pergunta se deve reportar o valor total das contribuições realizadas pelo empregador no plano de previdência privada após a sua saída da empresa


	Homem em dúvida: Internauta pergunta se deve reportar o valor das contribuições feitas pelo empregador ao seu plano de previdência privada após sair da empresa
 (Thinkstock)

Homem em dúvida: Internauta pergunta se deve reportar o valor das contribuições feitas pelo empregador ao seu plano de previdência privada após sair da empresa (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 20h40.

Dúvida do internauta: Tenho um plano de previdência privada do tipo PGBL oferecido pela empresa na qual eu trabalhava. As contribuições mensais ao plano eram feitas por mim e pelo meu empregador. Durante minha permanência na empresa, incluí somente as aplicações no plano feitas por mim na declaração do Imposto de Renda.  Após a rescisão do meu contrato de trabalho, todas as contribuições feitas pelo empregador foram adicionadas ao meu plano e ficaram disponíveis para resgate na instituição financeira. Devo declarar esse valor adicional à Receita Federal?

Resposta de Thiago Mirales*

Você não deve informar na declaração o valor das aplicações recebidas da empresa que ficaram disponíveis para você na instituição financeira que administra o plano de previdência. Esse valor deve ser informado apenas no momento do resgate do plano. 

O correto é declarar apenas as contribuições mensais pagas por você durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. 

No campo “Discriminação”, você deve incluir o nome e CNPJ da seguradora, além dos valores totais pagos, ainda que tenha ultrapassado o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.

No momento do regate dos valores investidos no plano previdência da modalidade PGBL, você deverá informar o valor integral da aplicação financeira na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, com base nas informações disponibilizadas pelo informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela administradora do plano. 

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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