Casa em Reforma (Stéphane Vandenwyngaert/ Stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 7 de março de 2012 às 14h14.
Pergunta do internauta: Li em uma matéria de EXAME.com que ao declarar imóveis que sofreram reformas, os dados e valores das benfeitorias devem ser preenchidos no campo “Discriminação” junto com as demais informações sobre o imóvel. A coluna do ano anterior deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas e a coluna do ano seguinte deve apontar o acréscimo ganho com as benfeitorias.
Acontece que em declarações anteriores, eu sempre repeti o valor do imóvel, somente acrescentado a ele as parcelas pagas pelo financiamento. Eu acrescentava as benfeitorias feitas ano a ano em outro item, sem somá-las ao valor do imóvel no item de Bens e Direitos. Isso desde 2006, quando o imóvel foi comprado. A casa foi quitada em 2010. Seria o caso de fazer retificação das declarações de IR anteriores, acrescentando o valor da benfeitoria ao valor do imóvel em Bens e Direitos?
Resposta de Eliana Lopes*:
O contribuinte pode somar as despesas com benfeitorias ao valor pago do imóvel para determinar o custo de aquisição, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão-de-obra.
Como o valor das benfeitorias já constam na sua declaração de rendimentos, na relação de bens e direitos, não acho necessário fazer a retificação das declarações dos anos anteriores. Recomendo que, na entrega da declaração deste ano, você faça a correção. Ou seja, coloque os dois itens (imóvel e benfeitorias) em um item só. Na discriminação, deixar os dados do imóvel, juntamente com a discriminação das benfeitorias, e somar os valores dos saldos nas duas colunas.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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