Como calcular a área do imóvel que deve ser informada no Imposto de Renda?
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Marília Almeida
Publicado em 6 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 6 de abril de 2018 às 12h00.
Pergunta do leitor: A partir deste ano é necessário fornecer mais informações sobre imóveis urbanos na ficha de "Bens e Direitos” da declaração doImposto de Renda. Tenho uma dúvida relacionada a uma delas: quando a Receita solicita a “Área Total” do imóvel urbano, não sei se devo colocar a área do terreno, a área construída ou a soma de ambas.
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Em geral, a Inscrição Municipal (IPTU) do imóvel contém a informação sobre a área do imóvel que deverá ser informada na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o contribuinte não tenha acesso ao carnê do IPTU, é possível solicitar uma segunda via do documento diretamente na prefeitura do município no qual o imóvel está localizado.
De todo modo, entendemos que a “Área Total do Imóvel” solicitada no programa do IR 2018 se refere: (a) para apartamentos, à área construída (que, via de regra, já engloba a área útil privativa e a área comum); (b) para casas e terrenos, à área do terreno.
É esperado que a Receita Federal ainda divulgue maiores instruções sobre o preenchimento dos novos campos para declaração de bens imóveis.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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