Imóveis: com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação (Yoko Bates/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2015 às 21h36.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que reduzirá o requerimento de capital em alguns financiamentos imobiliários.
Atualmente, em empréstimos em que no ato da contratação é financiado até 80%, o requerimento de capital é de 35% do valor financiado.
Quando o montante emprestado é acima de 80%, o requerimento de capital é de 75% a 100% por todo o período do financiamento.
Com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação.
De acordo com o Banco Central, a ideia é que o tratamento seja simétrico em casos em que a dívida é semelhante.