Clientes BB podem suspender parcelas do Fies enquanto durar pandemia
Pausa vale para parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março
Marília Almeida
Publicado em 24 de setembro de 2020 às 19h29.
Última atualização em 24 de setembro de 2020 às 19h55.
Estudantes que financiam seus estudos no Banco do Brasil (BB) pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem solicitar a suspensão de todas as parcelas restantes do contrato pelo tempo que durar a pandemia. A adesão está disponível a partir desta quinta, 24, nas agências do BB, e via celular na primeira quinzena de outubro.
Para solicitar a suspensão o estudante tem de apenas concordar com alterações contratuais. Após a formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.
A medida atende o disposto na Resolução nº 39, de 27/7/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino privadas.
As novas regras ampliam as condições de suspensão dos pagamentos em relação à Resolução nº 38, de 22 de maio, cuja suspensão era de até quatro parcelas a ser incluídas nas prestações vencidas a partir de 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade no país.
A nova legislação admite a suspensão das parcelas com prestações vencidas, também a partir de 20/3, mas enquanto durar o estado de calamidade pública, independentemente da fase do contrato que o estudante financiado se encontra, e também prevê a concessão a:
• estudantes que aderiram à suspensão na resolução anterior;
• estudantes que eram público-alvo da primeira suspensão, mas não aderiram;
• estudantes em situação inadimplente, cujos atrasos nas amortizações devidas até 20 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias.
As parcelas em atraso, no entanto, não serão suspensas;
• estudantes que regularizarem as cotas em atraso até 20/3/2020, ou no prazo de 180 dias antes dessa data. Cabe destacar que, para esses casos, as parcelas vencidas e não quitadas antes do dia 20 de março não são suspensas;
• estudantes sem registro de suspensão de cobrança de parcelas e sem registro de abatimento e carência estendida.
As demais condições permanecem as mesmas:
• a pausa se dá sobre as parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março.
• as prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
• o cronograma será alongado na mesma quantidade de prestações pausadas para contratos em fase de amortização.
• o dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante.
• a retomada do fluxo de pagamento ocorrerá a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais (março, junho, setembro e dezembro).
A legislação ainda prevê um programa de renegociação — Programa Especial de Regularização do Fies, em fase de regulamentação pelo FNDE/MEC.
Para quem optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa que, durante a pandemia as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.