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BC decreta liquidação extrajudicial da Gradual Corretora

Banco Central justificou que liquidação ocorreu devido a "graves violações às normas legais e regulamentares"

BC: autoridade monetária decretou a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (Ueslei Marcelino/Reuters)

BC: autoridade monetária decretou a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 22 de maio de 2018 às 08h32.

Última atualização em 22 de maio de 2018 às 10h38.

São Paulo - O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários por "graves violações às normas legais e regulamentares", informou a autoridade monetária nesta terça-feira (22).

Além das violações das normas, o BC disse que o "comprometimento de sua situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, foram as razões que levaram à liquidação da empresa".

Na semana passada, a Gradual anunciou o encerramento de suas atividades na Bolsa e disse que realizaria apenas operações para "zeragem e transferência de posições".

Recentemente, a diretora da corretora, Fernanda Lima, foi alvo de duas operações da Polícia Federal, “Papel Fantasma” e “Encilhamento”, que investigam fraudes em fundos de pensão municipais. Fernanda assumiu a corretora em 2006 e chegou a ser presa, mas foi solta pouco tempo depois.

O que fazer se você é cliente da Gradual

Para transferir a custódia, os clientes da Gradual devem preencher um formulário STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) disponibilizado no site da corretora, reconhecer firma e encaminhar para o email custodia@gradualinvestimentos.com.br e atendimento@gradualinvestimentos.com.br.

A Gradual abriu as portas em 1991, tem 60 mil clientes e 7 bilhões de reais sob custódia, segundo o site. Além de operações na Bolsa, a corretora tinha uma área de aconselhamento de investimentos, gestão de fortunas, câmbio, administração e custódia de fundos de investimento e emissão e escrituração de ativos financeiros.

 

 

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