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As regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2015

Confira quem pode ser incluído como dependente e as restrições válidas para a declaração de Imposto de Renda de 2015

Família: Filhos podem ser dependentes até os 21 anos ou até os 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau (ThinkStock/ashumskiy)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2015 às 20h36.

São Paulo - Mesmo que muita gente dependa de você financeiramente, nem todas essas pessoas poderão te ajudar a diminuir a mordida do leão se não se enquadrarem nas (inúmeras) regras para declaração de dependentes do Imposto de Renda (IR) .

Na linguagem do IR , ser dependente em um plano de saúde ou de previdência, por exemplo, não é a mesma coisa do que ser dependente na declaração.

Neste ano, o contribuinte poderá deduzir um valor de 2.156,52 reais por dependente ( veja os limites de deduções do IR 2015 ).

Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, que é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis, e o montante sobre o qual é aplicado o IR.

Via de regra, um dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo (salvo em algumas exceções, apresentadas abaixo) e ele também não pode fazer a sua própria declaração se for incluído como dependente no IR de outra pessoa.

É importante ressaltar que nem sempre o contribuinte terá vantagens ao declarar um dependente, já que, além de deduzir os gastos com esse dependente, ele também é obrigado a declarar seus bens, suas dívidas e os seus rendimentos, que podem aumentar a base de cálculo do imposto .

Se um pai declara um filho que faz estágio , por exemplo, ele não pode apenas declarar os gastos com saúde que teve com esse filho e fazer as devidas deduções. É preciso incluir também os rendimentos provenientes de sua bolsa de estágio.

Caso o dependente adicione à declaração do titular mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, ele pode levar o contribuinte a ser enquadrado em uma alíquota mais alta de IR.

Por isso, é essencial entender em detalhes as regras para a inclusão de dependentes no IR e como informar seus gastos e rendimentos na sua declaração. Confira a seguir:

Cônjuge ou companheiro

Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento , podem ser incluídos como dependentes desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas.

Filhos e enteados

Podem ser dependentes até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.

Vale ressaltar que, se o filho completou a idade que o faz perder a condição de dependente em 2014, ele ainda pode ser declarado como tal neste ano. Ou seja, o filho que completou 22 anos no ano passado, por exemplo, pode ser dependente na declaração deste ano.

O contribuinte pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução do dependente.

Irmãos, netos ou bisnetos

Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial: podem ser dependentes até os 21 anos; em qualquer idade, caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; ou até os 24 anos caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, e desde que o titular tenha mantido sua guarda até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Desde que em 2014 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais.

Menores pobres

Menores pobres até os 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. Não é necessário que o contribuinte e o menor pobre vivam juntos.

Pessoa absolutamente incapaz

Desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: os menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para práticas de atos da vida civil; e os que, mesmo por causa passageira, não conseguem exprimir suas vontades.

As situações que mais geram dúvidas

Sogros

Os sogros só podem ser incluídos como dependentes caso o contribuinte também declare seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declarar separadamente, cada um dos cônjuges só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, nunca os sogros.

A declaração dos sogros, no entanto, segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais em 2014.

Dependente do cônjuge ou companheiro

Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.

Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que seu pai se enquadre nas regras para ser dependente.

Filhos casados, genros e noras

Ainda que os filhos sejam casados ou vivam em união estável, eles podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas regras para inclusão de filhos dependentes mencionadas no início da matéria.

Caso isso ocorra, e apenas nessa situação, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.

Parentes falecidos

Pessoas que se enquadrariam como dependentes podem ainda ser declaradas como tal mesmo na declaração referente ao ano-calendário de seu falecimento. Assim, se um pai perdeu o filho menor de idade em 2014, por exemplo, ele ainda pode declará-lo como dependente no IR 2015.

Ex-cônjuge e filhos para quem se paga pensão alimentícia judicial

O contribuinte que paga pensão alimentícia a seu ex-cônjuge e/ou aos filhos não pode declará-los como dependentes, mas, em compensação, pode deduzir a pensão integralmente na sua declaração de IR.

A única exceção é o ano em que se encerra a condição de dependente e se inicia a condição de alimentado. Por exemplo, um pai que tinha os filhos como dependentes no início de 2014, mas começou a pagar pensão em junho ainda poderá informá-los como dependentes no IR 2015, tendo direito ao desconto integral por dependente.

Dependente não residente no Brasil

Pessoas que se enquadrem nas regras para serem dependentes, mas que tenham morado fora no ano ao qual a declaração se refere não perdem sua condição de dependentes. Um pai com um filho menor de idade que passou o ano passado nos Estados Unidos, por exemplo, pode declará-lo como dependente.

Comprovação da condição de dependência

A condição de dependência deve ser passível de comprovação por meio de documentos, como a certidão de nascimento (filhos), a certidão de casamento (cônjuge), o contrato de união estável ou outra prova de coabitação (companheiro) ou o termo de guarda judicial (para filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos).

No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, é preciso observar os procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à guarda, tutela ou adoção.

Da mesma forma, ao incluir como dependentes parentes incapacitados para o trabalho, é necessário ter uma prova dessa incapacidade.

Quando o dependente pode constar em mais de uma declaração

Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro pode ser incluída como tal na declaração do ano seguinte à essa mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2014, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2015.

Os dois contribuintes que declarem um mesmo dependente têm direito ao abatimento integral do valor de 2.156,52 reais.

Outra exceção é o ano em que a pessoa deixa de ser dependente e passa a declarar em separado. Nesse caso, ela pode declarar no seu formulário os rendimentos e despesas referentes à parte do ano em não era mais dependente e seu antigo titular pode declarar os rendimentos e despesas referentes ao período de dependência.

Um jovem que completou 22 anos em 2014 e passou a ser obrigado a declarar em 2015 ainda poderá ser considerado dependente na declaração de um dos pais. Nesse caso, os rendimentos recebidos enquanto ainda tinha 21 anos devem ser informados na declaração do pai, enquanto os rendimentos recebidos dos 22 anos para frente devem ser declarados por ele.

Também nessa situação, o pai terá direito ao abatimento integral do valor por dependente referente a este filho.

São Paulo - Em 2013, mais brasileiros disseram sim para a vida a dois. Segundo estatísticas do Registro Civil, divulgadas nesta terça-feira pelo IBGE , foram registrados mais de 1,05 milhão de casamentos no ano passado - 12 mil a mais que no ano anterior, o que representa um aumento de 1,2%. Nessa conta entram também os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, que foram contabilizados pela primeira vez neste ano. Em 2013, 3.701 casais gays se tornaram oficialmente casados. A maior parte das uniões ocorreu no estado de São Paulo.  O estado foi, inclusive, palco para mais da metade de todos os casamentos registrados no país em 2013. Só a capital paulista teve 68,2 mil uniões - mais que as cidades de Rio de Janeiro, Fortaleza e Distrito Federal juntas.  Por outro lado, a cidade de São Paulo foi também a que registrou mais divórcios . Dos 324,9 mil divórcios registrados em 2013, 3% ocorreram na capital paulista.  Veja nas fotos quais são as capitais onde os brasileiros mais casaram - e onde se separaram.
  • 2. 1º - São Paulo (SP)

    2 /25(Marcelo Camargo/ABr)

  • Veja também

    CidadeUFCasamentosDivórcios
    São PauloSP68.29219.115
  • 3. 2º - Rio de Janeiro (RJ)

    3 /25(Mike Vondran / Flickr Commons)

  • CidadeUFCasamentosDivórcios
    Rio de JaneiroRJ29.5725.893
  • 4. 3º - Fortaleza (CE)

    4 /25(Ricαrdo/Wikimedia)

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    FortalezaCE18.8754.994
  • 5. 4º - Distrito Federal (DF)

    5 /25(Pedro Ventura/ Agência Brasília)

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    Distrito FederalDF18.1987.562
  • 6. 6º - Manaus (AM)

    6 /25(REUTERS/Murad Sezer)

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    ManausAM13.4936.110
  • 7. 7º - Goiânia (GO)

    7 /25(Flickr/Visit Brasil)

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    GoiâniaGO12.1593.498
  • 8. 8º - Salvador (BA)

    8 /25(Mario Tama/Getty Images)

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    SalvadorBA11.5574.320
  • 9. 9º - Curitiba (PR)

    9 /25(Valdecir Galor/SMCS)

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    CuritibaPR10.8683.852
  • 10. 10º - Recife (PE)

    10 /25(Leo Caldas/EXAME.com)

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    RecifePE8.4922.501
  • 11. 11º - Belém (PA)

    11 /25(Embratur/Fotos Públicas)

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    BelémPA7.0532.547
  • 12. 12º - Campo Grande (MS)

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    Campo GrandeMS6.4923.460
  • 13. 13º - Maceió (AL)

    13 /25(Wikimedia Commons)

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    MaceióAL5.3841.498
  • 14. 14º - Porto Alegre (RS)

    14 /25(Wikimedia Commons)

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    Porto AlegreRS5.3622.419
  • 15. 15º - João Pessoa (PB)

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    João PessoaPB5.2341.377
  • 16. 16º - São Luís (MA)

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    São LuísMA5.1842.341
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    NatalRN4.0721.797
  • 19. 19º - Porto Velho (RO)

    19 /25(Flickr)

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    Porto VelhoRO3.778998
  • 20. 20º - Aracaju (SE)

    20 /25(Divulgação / André Moreira)

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    AracajuSE3.2321.343
  • 21. 21º - Cuiabá (MT)

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    CuiabáMT3.071976
  • 22. 22º - Vitória (ES)

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    VitóriaES2.668833
  • 23. 24º - Palmas (TO)

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    PalmasTO1.919597
  • 24. 25º - Boa Vista (RR)

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    Boa VistaRR1.893968
  • 25. 27º - Rio Branco (AC)

    25 /25(Divulgação/Embratur)

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    Rio BrancoAC1.188595
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