Ao vender um imóvel para comprar outro tenho isenção de IR?
Internauta pergunta se ficará isento se a compra do novo imóvel for feita dentro de 180 dias
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2012 às 13h00.
Dúvida do Internauta: Sou proprietário de doisimóveis, um localizado em São Paulo e outro localizado no Paraná. Um deles, o de São Paulo, está alugado e o outro, no Paraná, eu uso como residência. Estou pensando em vender o imóvel onde resido, para adquirir um novo imóvel, maior e mais caro, e vou ter ganho de capital na operação de venda. Dessa forma, haverá tributação deImposto de Renda? Ou eu estou isento de IR, visto que a ideia é comprar o novo imóvel em até 180 dias?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic:
Fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
Essa isenção é aplicável mesmo que você possua outro imóvel, devendo ser observada a aquisição do novo imóvel residencial no prazo estabelecido.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do Internauta: Sou proprietário de doisimóveis, um localizado em São Paulo e outro localizado no Paraná. Um deles, o de São Paulo, está alugado e o outro, no Paraná, eu uso como residência. Estou pensando em vender o imóvel onde resido, para adquirir um novo imóvel, maior e mais caro, e vou ter ganho de capital na operação de venda. Dessa forma, haverá tributação deImposto de Renda? Ou eu estou isento de IR, visto que a ideia é comprar o novo imóvel em até 180 dias?
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic:
Fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
Essa isenção é aplicável mesmo que você possua outro imóvel, devendo ser observada a aquisição do novo imóvel residencial no prazo estabelecido.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.