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Ao vender um imóvel para comprar outro tenho isenção de IR?

Internauta pergunta se ficará isento se a compra do novo imóvel for feita dentro de 180 dias

A dúvida é se mesmo tendo dois imóveis a isenção é válida para a venda de um deles (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2012 às 13h00.

Dúvida do Internauta: Sou proprietário de doisimóveis, um localizado em São Paulo e outro localizado no Paraná. Um deles, o de São Paulo, está alugado e o outro, no Paraná, eu uso como residência. Estou pensando em vender o imóvel onde resido, para adquirir um novo imóvel, maior e mais caro, e vou ter ganho de capital na operação de venda. Dessa forma, haverá tributação deImposto de Renda? Ou eu estou isento de IR, visto que a ideia é comprar o novo imóvel em até 180 dias?

Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic:

Fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

Essa isenção é aplicável mesmo que você possua outro imóvel, devendo ser observada a aquisição do novo imóvel residencial no prazo estabelecido.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

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Dúvida do Internauta: Sou proprietário de doisimóveis, um localizado em São Paulo e outro localizado no Paraná. Um deles, o de São Paulo, está alugado e o outro, no Paraná, eu uso como residência. Estou pensando em vender o imóvel onde resido, para adquirir um novo imóvel, maior e mais caro, e vou ter ganho de capital na operação de venda. Dessa forma, haverá tributação deImposto de Renda? Ou eu estou isento de IR, visto que a ideia é comprar o novo imóvel em até 180 dias?

Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic:

Fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

Essa isenção é aplicável mesmo que você possua outro imóvel, devendo ser observada a aquisição do novo imóvel residencial no prazo estabelecido.

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