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Ao vender imóvel sem ter lucro, devo pagar imposto de renda?

Internauta pretende vender um imóvel sem obter lucros na operação; há incidência de imposto neste caso?

Chaves e contrato: Segundo especialista, o imposto só incide se houver lucro na operação (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h36.

Dúvida do internauta: Possuo umapartamentoe gostaria de vendê-lo, mas sem obter lucro na transação. Neste caso é devido o pagamento deimposto de renda?

Resposta de Samir Choaib*:

Não, nesse caso não há imposto de renda a pagar, tendo em vista que o pressuposto básico para o pagamento de imposto é a venda do imóvel com lucro, ou seja, a venda do imóvel por um valor superior ao seu valor de aquisição.

Você apenas deverá informar na sua declaração de imposto de renda referente ao ano-calendário dessas operações, de forma discriminada, os dados da venda e da compra.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo a seguir como fugir do imposto de renda ao vender um imóvel:

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Dúvida do internauta: Possuo umapartamentoe gostaria de vendê-lo, mas sem obter lucro na transação. Neste caso é devido o pagamento deimposto de renda?

Resposta de Samir Choaib*:

Não, nesse caso não há imposto de renda a pagar, tendo em vista que o pressuposto básico para o pagamento de imposto é a venda do imóvel com lucro, ou seja, a venda do imóvel por um valor superior ao seu valor de aquisição.

Você apenas deverá informar na sua declaração de imposto de renda referente ao ano-calendário dessas operações, de forma discriminada, os dados da venda e da compra.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo a seguir como fugir do imposto de renda ao vender um imóvel:

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