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Ao comprar ações, sou obrigado a declarar imposto de renda?

Internauta investiu em ações em 2013, mas se desfez dos ativos ao longo do ano e sempre ficou dentro do limite de isenção; nesse caso é preciso declarar?

Funcionário trabalhando na Bovespa: Qualquer investimento em bolsa obriga o contribuinte a entregar a declaração (Paulo Fridman/Bloomberg News)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de março de 2014 às 10h00.

Dúvida do internauta: Preciso entregar aDeclaração de Imposto de Rendase eu fiz negociações no mercado deaçõesno ano-calendário de 2013, mesmo sem ter ações na minha carteira em 31 de dezembro e mesmo sem ter feito alienações acima do limite de isenção?

Resposta de Samir Choaib*:

Sim, você precisará apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da declaração, dentre várias outras, refere-se ao contribuinte que, no ano-calendário de 2013 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O fato de você não mais possuir ações em sua carteira no dia 31/12/2013 e de não ter apurado lucros nas alienações realizadas não odispensade tal obrigação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Samir Choaib*:

Sim, você precisará apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da declaração, dentre várias outras, refere-se ao contribuinte que, no ano-calendário de 2013 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O fato de você não mais possuir ações em sua carteira no dia 31/12/2013 e de não ter apurado lucros nas alienações realizadas não odispensade tal obrigação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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