Funcionário trabalhando na Bovespa: Qualquer investimento em bolsa obriga o contribuinte a entregar a declaração (Paulo Fridman/Bloomberg News)
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2014 às 10h00.
Dúvida do internauta: Preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda se eu fiz negociações no mercado de ações no ano-calendário de 2013, mesmo sem ter ações na minha carteira em 31 de dezembro e mesmo sem ter feito alienações acima do limite de isenção?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você precisará apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da declaração, dentre várias outras, refere-se ao contribuinte que, no ano-calendário de 2013 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O fato de você não mais possuir ações em sua carteira no dia 31/12/2013 e de não ter apurado lucros nas alienações realizadas não o dispensa de tal obrigação.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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