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Anbima divulga novas classificações de fundos

Objetivo da mudança é dar mais transparência à indústria

Percentual investido em ações por fundos de previdência será designado na classificação do fundo (CLAUDIA)
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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2012 às 20h03.

São Paulo - A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou hoje alterações nas classificações dos fundos de investimento, que entrarão em vigor no dia 3 de janeiro. As novas classificações dos fundos de previdência designam com mais clareza a sua composição. Já a nova nomenclatura dos fundos de ações e cambiais trazem simplificações. Veja as mudanças:

Fundos de Ações

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Fundos de Ações Setoriais: englobam os fundos de “Ações Setoriais Telecomunicações”, “Ações Setoriais Energia”, “Ações Setoriais Livre”, “Ações Setoriais Privatização Vale - Recursos Próprios” e “Ações Setoriais Privatização Petrobras - Recursos Próprios”.

Fundos de Ações FMP - FGTS: englobam os fundos tipos “Ações Setoriais Privatização Petrobras - FGTS”, “Ações Setoriais Privatização Vale - FGTS” e “Ações Privatização FGTS - Livre”.

Fundos Cambiais: englobam os tipos “Cambial Dólar” e “Cambial Euro”.

Fundos de índices - ETF: englobam os PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa).

Fundos de Previdência

Fundos de Previdência Balanceados: englobam os fundos de previdência que contém ações na carteira, que passam a se chamar “Previdência Balanceados - até 15”, quando tiverem até 15% de renda variável na carteira, “Previdência Balanceados - de 15 a 30”, quando tiverem entre 15 e 30% de renda variável na carteira, e “Previdência Balanceados - acima de 30”, quando tiverem de 30 a 49% de renda variável na carteira.

Fundos de Previdência Multimercados: nova denominação dos fundos que não declararem a porcentagem de ações que contêm.

Fundos de Previdência Renda Fixa: nova denominação dos fundos que não aplicam em renda variável. Englobam os antigos “Previdência Referenciado DI” e “Previdência Renda Fixa Médio e Alto Risco”.

Fundos de Previdência Data-Alvo: englobam os fundos que possuem compromisso de redução da exposição a risco em função do prazo a decorrer para a respectiva data de início do pagamento dos benefícios, a chamada data-alvo.

Fundos de Previdência Ações: englobam os fundos compostos apenas por renda variável, mas que não são comercializados para os investidores finais. Suas cotas são vendidas para outros fundos de previdência aberta.

Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs)

O FIDCs, antes reunidos em uma só classificação, foram divididos em quatro categorias, com base no setor de atuação que originou os recebíveis do produto: FIDC Fomento Mercantil, FIDC Financeiro, FIDC Agro, Indústria e Comércio e FIDC Outros.

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