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30 perguntas e respostas sobre as novas regras para saque do FGTS

EXAME perguntou a seus leitores quais dúvidas têm sobre o anúncio do programa Saque Certo, feito pelo governo federal

 (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)

(Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 26 de julho de 2019 às 17h13.

Última atualização em 16 de setembro de 2019 às 12h18.

São Paulo - As novas regras para saques do FGTS, anunciadas pelo governo federal na quarta-feira (24), deixaram muitos brasileiros com dúvidas. Afinal, foram divulgados de uma vez pelo menos três calendários diferentes para retirada dos valores depositados no fundo, que não estão necessariamente ligados.

Além disso, muitos trabalhadores questionaram se regras antigas que permitem saques do dinheiro continuam a valer depois do anúncio do programa Saque Certo.

Para sanar essas questões, EXAME perguntou a seus leitores quais dúvidas têm sobre o anúncio do saque do dinheiro e responde, abaixo, 30 delas, com base nas regras anunciadas, em informações fornecidas pela Caixa e também solicitadas ao Ministério da Economia, responsável pelo programa:

1 - E se eu não quiser tirar os 500 reais do fundo?

Você não precisa retirar o valor de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do fundo.

2 - Quando vai sair o calendário de saque dos 500 reais?

A Caixa informa que o calendário de pagamentos, canais para recebimento dos valores e outras informações serão divulgadas a partir de 5 de agosto.

3 - Como devo informar que desejo aderir ao saque anual?

O trabalhador que quiser sacar anualmente um porcentual dos recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já em 2020.

4 - Em 2020 não vou sacar no mês do meu aniversário?

Se você fizer aniversário entre janeiro e maio, não. Por conta do calendário de pagamentos de até 500 reais o calendário do saque-aniversário do ano que vem teve de ser adiado. Ao invés de começar em janeiro, irá iniciar em abril. Portanto, de abril a junho, serão pagos os porcentuais para quem nasceu entre janeiro e maio. No segundo semestre do ano que vem, o cronograma será normalizado.

5 - Como o FGTS será liberado?

Primeiro será liberado, de setembro deste ano a março de 2020, o saque de 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa que o trabalhador tem no fundo. Depois, de abril a dezembro de 2020 será liberado o saque-aniversário de 2020 para quem fez a adesão à modalidade: cada trabalhador terá três meses para sacar os valores, conforme cronograma já divulgado.

A partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para quem aderiu à modalidade ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

6  - Vou poder sacar quanto do saldo que tenho em uma conta ativa?

No saque-aniversário, o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo. Veja abaixo a tabela e a explicação:

Limite das faixas de saldo em R$Porcentual do saldo que poderá ser sacadoParcela adicional
até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 100040%R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 500030%R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,0020%R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,0015%R$ 2.900,00

Quem tiver até 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, se tiver 500 reais depositados, poderá sacar 250 reais.

Já quem tiver mais de 500 reais entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda e passa a ganhar, além do porcentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.

Ou seja, quem tiver entre 500,1 a 1 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais 50 reais. Já quem tiver mais de 20 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano mais 2,9 mil reais. Ou seja, caso o trabalhador tenha 20 mil reais e um centavo, poderá sacar mil reais mais 2,9 mil reais. Ou seja, 3,9 mil reais.

Para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois da ativa

7 - Quanto tempo de trabalho preciso ter para realizar o saque?

Não há prazo mínimo de trabalho para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar.

8 - Vou poder sacar o valor total da conta inativa?

Não. Diferente do anúncio feito durante o governo de Michel Temer (PMDB), os trabalhadores poderão agora optar pelo saque de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa no fundo e, posteriormente, optar por realizar saques anuais de uma parte dos recursos depositados.

9 - Como vai funcionar o saque de até 500 reais para cada conta ativa e inativa?

O valor de até 500 reais pode ser sacado de cada conta que o empregado tem no FGTS, ativa ou inativa. Se o valor depositado em alguma delas for menor do que 500 reais, o saque será proporcional ao valor depositado.

10 - Preciso ter conta na Caixa para sacar os valores?

Não. Quem não tem conta no banco poderá sacar os valores.

11 - Se eu aderir ao saque-aniversário, o que eu perco?

Perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido.

12 - Tenho conta na Caixa e não quero receber agora. Tenho de avisar o banco?

Se você tem conta-poupança no banco, na qual o dinheiro irá cair automaticamente, sim. Mas, caso você não consiga avisar antes do início dos depósitos, basta informar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo algum.

13 - A regra que permite o saque total dos valores após três anos desempregado continua?

Sim. E poderá ser exercida mesmo por quem optou pelo saque-aniversário.

14 - O FGTS tem de ser retirado todo ano?

Não. A migração para o saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual. 

Atualmente, o uso de recursos do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas doenças, como câncer, também têm direito a sacar o dinheiro.

15 - Para sacar eu preciso ir pessoalmente na Caixa?

Provavelmente sim . Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático das agências do banco. Caso contrário, deverá ser feito no caixa físico da agência. Há apenas uma exceção: saques inferiores a 100 reais poderão ser realizados em lotéricas,

16 - Quais documentos tenho de levar para realizar o saque?

É necessário levar a carteira de identidade e número do CPF.

17 - A multa de 40% será paga em cima do valor que eu tinha antes do saque?

Sim. O saque do dinheiro depositado no fundo não interfere no valor da multa a ser paga pelo empregador no caso de demissões sem justa causa. A multa toma como base o valor total pago pelo trabalhador.

18 - Quem foi demitido por justa causa tem direito a sacar?

Sim. Quem foi demitido por justa causa poderá realizar tanto o saque de até 500 reais de cada conta inativa no fundo e da conta ativa e também optar pelo saque-aniversário.

19 - Por que o trabalhador pode ter mais de uma conta no FGTS?

Cada emprego no qual o trabalhador saiu, foi demitido sem justa causa e optou por não retirar os recursos ou foi demitido com justa causa gera uma conta inativa diferente no FGTS, enquanto o emprego atual gera uma conta ativa.

20 - Eu entro automaticamente na lista de saque dos 500 reais?

Sim. Mas quem não deseja retirar os recursos não precisa sacar. Dessa forma, ao final do prazo de saque, ele retornará ao FGTS.

21 - O saque-aniversário será permitido no mês de nascimento?

Sim, mas apenas a partir de junho de 2020. No ano que vem, por conta do saque de até 500 reais, quem nasceu entre janeiro e maio receberá entre abril e junho.

22 - Tenho conta na Caixa. Os 500 reais cairão automaticamente nela ou preciso solicitar?

Não. Você precisa solicitar. O valor é depositado automaticamente apenas se você tiver conta-poupança no banco.

23 - Não poderei sacar mais todo o dinheiro se for demitido?

Poderá. Basta não fazer a opção pelo saque-aniversário.

24 - Se eu optar por sacar o FGTS todo ano não poderei sacar o valor quando for demitido sem justa causa?

Não, até que mude de ideia e queira voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições previstas nas regras atuais. Nesse caso, terá de esperar dois anos para voltar a ter o direito a partir do pedido.

Isso porque um vai e vem de dinheiro em curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo, que precisa prever com antecedência eventuais saques para realocar recursos.

25 - A rentabilidade do FGTS é menor do que a da poupança?

Com a nova regra anunciada, os retornos do FGTS devem deixar de ser menores do que os da poupança. A tendência é que sigam de perto o desempenho da caderneta.

26 - Vou conseguir resgatar todo o valor depositado no fundo?

De forma imediata, não. Poderá retirar todos o dinheiro apenas nas condições atuais ou uma parte do valor depositado no fundo por ano, caso faça a opção pelo saque-aniversário.

27 - Se eu sacar os 500 reais estarei aderindo ao saque anual? Meu FGTS ficará bloqueado por dois anos?

Não. O saque de até 500 reais é independente da opção pelo saque-aniversário. Ao sacar o valor de até 500 reais para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa.

28 - Quem pedir demissão poderá pedir o resgate anual?

Sim. A opção pelo resgate anual pode ser feita por qualquer trabalhador à Caixa a partir de outubro.

29 - Como consultar o saldo do FGTS?

É possível consultar o saldo do FGTS indo pessoalmente nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento telefônico. O trabalhador que preferir ir diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha. Já a consulta pela internet deve ser feita no site da Caixa.

Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.  O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho.

Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

30 -  Ainda poderei usar o dinheiro para financiar um imóvel?

Sim. Tanto na compra da casa própria como para reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente, ou para pagamento de parte das prestações, optando ou não pelo saque anual.

 

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