13º salário: cálculo considera os meses trabalhados (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Karla Mamona
Publicado em 17 de setembro de 2020 às 14h56.
Última atualização em 17 de setembro de 2020 às 17h30.
O 13º salário, tão desejado pelos trabalhadores, deve ser menor para quem teve redução de salário ou contrato suspenso neste ano. Isso porque a Medida Provisória nº 936/2020, que posteriormente virou a Lei nº 14.020/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não especificou sobre o pagamento do 13º salário.
Desta maneira, o entendimento na esfera jurídica é que o período de suspensão do contrato de trabalho será excluído da apuração do valor do 13º salário, ou seja, o período considerado será com base apenas nos meses trabalhados, segundo explica Ariane Byun, advogada trabalhista do CSMV Advogados. “O valor será reduzido se você não trabalhou o ano cheio.”
É o caso dos trabalhadores que tiveram contratos suspensos por seis meses. Eles receberão metade do valor do benefício no final do ano. Um exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por seis meses que ganharia 5.000 reais do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 6. No fim, em vez de 5.000 reais, receberia cerca de 2.500 reais.
“Será uma baita diferença. Já podemos esperar um impacto grande no comércio que depende muito deste dinheiro no final do ano”, acrescenta a advogada.
O 13º salário é calculado da seguinte maneira: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses em que trabalhou. Veja tabela abaixo:
Valor do salário (em reais) | Salário dividido por 12 | Meses de contrato suspenso | Meses trabalhados | Como é calculado | Total do 13º salário |
5.000 | 416,66 | 2 | 10 | R$ 416,66 x 10 | R$ 4166,6 |
5.000 | 416,66 | 3 | 9 | R$ 416,66 x9 | R$ 3749,94 |
5.000 | 416,66 | 6 | 6 | R$ 416,66 x6 | R$ 2499,96 |
Quem teve redução de salário também perceberá uma mudança no valor a ser recebido. A advogada explica que será percebido na base de cálculo devido à redução de horas da jornada. Mas a redução no 13º salário será apenas para os trabalhadores que tiverem redução de jornada e salários no mês de novembro, quando é feito o cálculo para pagamento em dezembro. “O salário foi reduzido com menos horas trabalhadas, então o 13º será calculado sobre aquele valor.”
Vale destacar ainda que o trabalhador que já recebeu a primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até dia 30 de novembro, terá todos os descontos na segunda parcela, o que deixará o valor ainda menor.
Como o pagamento do 13º não foi estabelecido na lei de redução de salário, muitos trabalhadores poderão se sentir prejudicados e procurar a Justiça.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a falta de clareza na legislação pode elevar o número de processos trabalhistas. “Empregadores e trabalhadores devem se enfrentar na Justiça do Trabalho, que terá de estabelecer o que as normas legais ainda não fizeram. Algumas questões deveriam ser rapidamente esclarecidas pelo legislador, ou seja, governo federal e Congresso, para evitar problemas futuros no judiciário”, destaca.
De acordo com dados do Ministério da Economia, o programa criado para preservar empregos formais durante a pandemia soma até agora um total de 18.146.104 acordos fechados entre empresas e trabalhadores. Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (1.813 reais).