Exame Logo

10 equívocos sobre Imposto de Renda na hora da declaração

Como evitar alguns dos erros mais cometidos ao declarar o IR

Muitos acreditam que a declaraçãodo IR ainda pode ser entregue em papel (Creative Commons/flickr/striatic)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2012 às 13h40.

Normal
0

21

Veja também

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:"Tabela normal";
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:"";
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:10.0pt;
font-family:"Calibri","sans-serif";
mso-bidi-font-family:"Times New Roman";}

São Paulo - A advogada especialista em Imposto de Renda, Bianca Xavier, destaca alguns enganos que atrapalham os contribuintes na hora de fazer a declaração do IR. Nós selecionamos dez deles para alertar sobre os erros mais recorrentes, e evitar a perda de tempo na hora de fazer a declaração.

1.Declaração de dependentes é sempre benéfica

O contribuinte tem a ideia de que declarar dependentes é sempre bom. Isso é um mito porque se o dependente tiver rendimentos, eles têm que ser acrescidos à declaração do titular. Em muitas declarações, o contribuinte esquece os rendimentos e, em alguns casos, quando eles são declarados, não trazem vantagem.Um exemplo é o dependente que gera 3.000 reais em despesa, mas ganhou 20.000 reais no ano. Se ele fizesse a declaração sozinho, teria direito à isenção; mas como dependente, irá trazer mais rendimentos do que despesas. A dica da especialista é fazer a simulação incluindo o dependente e depois sem o dependente para ver qual é a declaração mais vantajosa.

2.Maiores de 65 anos não precisam declarar

Sempre houve a exigência da declaração para maiores de 65 anos. O que acaba confundindo o contribuinte é que nesta faixa etária há um limite de isenção maior: todo brasileiro que tem rendimento de até 23.499,15 reais está isento de pagar tributo, mas se for maior de 65 anos, o limite passa a 43.635,70 reais. Vale ressaltar que este limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando.

3.Quem é isento não deve declarar

Muita gente acha que quem recebeu menos de 23.499,15 reais e, portanto, tem isenção, não precisa fazer a declaração. É melhor declarar porque, se por algum motivo a pessoa teve alguma retenção e tem direito à restituição, a declaração de ajuste anual do imposto de renda é a única maneira de obter esta restituição.


4.É melhor fazer a declaração simplificada

Muitas pessoas preferem fazer a declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação das despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, é preciso informar todos os pagamentos que o contribuinte fez a título de aluguel, serviços médicos e autônomos. O contribuinte não vai ter dedutivo, mas tem a obrigação de informar à Receita. A declaração simplificada é vantajosa porque não vai ser exigida a comprovação da despesa. A dica então é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas e o próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

5.Pais sempre podem ser declarados como dependentes

Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se receberem até 17.989,80 reais. Filhos não têm essa regra específica, mas quem quiser colocar pais e avós como dependentes, deve ficar atento ao limite de recebimento.

6.Bens de direito são declarados com o valor atual

Outro mito é achar que bens direito, como casa, apartamento e joias devem ser declarados pelo valor atual. O valor declarado para este tipo de bens é o do custo de aquisição do bem, portanto, se foi pago 100.000 reais em um imóvel e hoje ele vale 1.000.000 de reais, tem que declarar o valor da aquisição, não o valor atualizado.

7.O contribuinte só deve declarar as receitas

Outro grande mito do imposto de renda é o de que a pessoa só tem que declarar as receitas. É o mito de que a Receita não se importa com as dívidas do contribuinte.Na verdade, é obrigatório informar todas as dívidas acima de 5.000 reais. Isto porque a Receita quer saber todas as informações sobre a sua situação financeira. Então, se você recebeu 150.000 reais, ela quer saber como você conseguiu comprar um imóvel no valor de 200.000 reais. Se o valor deste financiamento, por exemplo, não for declarado, a Receita pode deduzir que você está omitindo rendimentos. O contribuinte não paga tributo sobre dívidas e financiamentos, mas precisa declarar até mesmo empréstimos feitos de pessoas físicas, como familiares e amigos.


8.É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

O contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2011 só deve declarar caso a cota seja superior a 1.000 reais. Há três anos, o sócio era obrigado a declarar independentemente da cota que tinha na sociedade, mas esta exigência deixou de ser feita.

9.A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel

Há quem diga também que a Receita Federal ainda admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas esta modalidade de declaração já não é mais aceita há três anos. Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração ou pela internet ou em disquete e pen drive, que devem ser entregues diretamente à Receita.

10.Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar.

Por fim, muita gente acha que porque não tem imposto a restituir, não precisa entregar a declaração. Não importa se o contribuinte não tem nada a pagar, se a declaração não for entregue até o dia 30 de abril, ele irá pagar multa de, no mínimo, 165,74 reais.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeãorenda-pessoalRestituição do Imposto de Renda

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame