Ultrapar aprova migração para o Novo Mercado
Empresa vai converter ações preferenciais em ordinárias; atualmente os ativos são negociados no Nível I
Da Redação
Publicado em 22 de janeiro de 2012 às 19h52.
São Paulo – O conselho de administração da Ultrapar Participações (UGPA3, UGPA4) aprovou, em assembleia geral realizada no último dia 28, a conversão da totalidade das ações preferenciais em ações ordinárias, na proporção de uma para uma. O objetivo é atender às exigências para a migração dos ativos da companhia ao Novo Mercado da BM&FBovespa.
“Os titulares das ações preferenciais que não concordarem com essa deliberação terão o direito de se retirar da companhia, mediante o reembolso no valor de 9,61 reais por ação”, explica o comunicado assinado pelo diretor de relações com investidores, André Covre.
O pagamento aos acionistas dissidentes será efetuado até o dia 08 de agosto, 5 dias uteis após o encerramento do prazo para exercício de tal direito. As ações preferenciais continuarão a ser negociadas na bolsa durante o prazo de exercício do direito de retirada.
A Companhia afirmou ainda que informará a data em que seus ativos passarão a ser negociados no Novo Mercado.
Novo Mercado x Nível I
Atualmente, as ações ordinárias e preferenciais da Ultrapar são negociadas no Nível I da BM&FBovespa. Ao aderir ao Novo Mercado, a companhia se juntará a outras empresas listadas que se comprometem com a adoção de práticas de governança corporativa, além das obrigações legais.
Confira abaixo as diferenças entre Nível I e Novo Mercado:
Definições | Novo Mercado | Nível 1 |
---|---|---|
Percentual Mínimo de Ações em Circulação (free float) | No mínimo 25% de free float | No mínimo 25% de free float |
Características das Ações Emitidas | Permite a existência somente de ações ON | Permite a existência de ações ON e PN |
Conselho de Administração | Mínimo de cinco membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes | Mínimo de três membros (conforme legislação) |
Demonstrações Financeiras Anuais em Padrão Internacional | US GAAP ou IFRS | Facultativo |
Concessão de Tag Along | 100% para ações ON | 80% para ações ON (conforme legislação) |
Adoção da Câmara de Arbitragem do Mercado | Obrigatório | Facultativo |
Fonte: BM&FBovespa
São Paulo – O conselho de administração da Ultrapar Participações (UGPA3, UGPA4) aprovou, em assembleia geral realizada no último dia 28, a conversão da totalidade das ações preferenciais em ações ordinárias, na proporção de uma para uma. O objetivo é atender às exigências para a migração dos ativos da companhia ao Novo Mercado da BM&FBovespa.
“Os titulares das ações preferenciais que não concordarem com essa deliberação terão o direito de se retirar da companhia, mediante o reembolso no valor de 9,61 reais por ação”, explica o comunicado assinado pelo diretor de relações com investidores, André Covre.
O pagamento aos acionistas dissidentes será efetuado até o dia 08 de agosto, 5 dias uteis após o encerramento do prazo para exercício de tal direito. As ações preferenciais continuarão a ser negociadas na bolsa durante o prazo de exercício do direito de retirada.
A Companhia afirmou ainda que informará a data em que seus ativos passarão a ser negociados no Novo Mercado.
Novo Mercado x Nível I
Atualmente, as ações ordinárias e preferenciais da Ultrapar são negociadas no Nível I da BM&FBovespa. Ao aderir ao Novo Mercado, a companhia se juntará a outras empresas listadas que se comprometem com a adoção de práticas de governança corporativa, além das obrigações legais.
Confira abaixo as diferenças entre Nível I e Novo Mercado:
Definições | Novo Mercado | Nível 1 |
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Percentual Mínimo de Ações em Circulação (free float) | No mínimo 25% de free float | No mínimo 25% de free float |
Características das Ações Emitidas | Permite a existência somente de ações ON | Permite a existência de ações ON e PN |
Conselho de Administração | Mínimo de cinco membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes | Mínimo de três membros (conforme legislação) |
Demonstrações Financeiras Anuais em Padrão Internacional | US GAAP ou IFRS | Facultativo |
Concessão de Tag Along | 100% para ações ON | 80% para ações ON (conforme legislação) |
Adoção da Câmara de Arbitragem do Mercado | Obrigatório | Facultativo |