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Minoritário da OGX pede bloqueio de bens de Eike

Márcio de Melo Lobo alega que OGX está em situação de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos

Eike Batista: para advogado do empresário, ação é "leviana" e "absolutamente infundada", além de contrariar a jurisprudência dos tribunais brasileiros (Deco Rodrigues/Contigo)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2013 às 22h14.

Rio de Janeiro - O acionista minoritário da petroleira OGX , Márcio de Melo Lobo, pediu à Justiça o bloqueio dos bens do empresário Eike Batista, controlador da empresa. O caso está na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJ-RJ). A expectativa é de que a juíza Maria Isabel Paes Gonçalves decida na quinta-feira, 11, sobre a liminar que deu entrada junto a medida cautelar.

No pedido, o minoritário alega que a OGX está em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos. Para o advogado de Eike e da empresa, Sérgio Bermudes, a ação é "leviana" e "absolutamente infundada", além de contrariar a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Segundo Bermudes, o objetivo da ação é buscar um acordo ou benefício ao minoritário, que tem um investimento de cerca de R$ 40 mil em papéis da petroleira.

"Só se pede a indisponibilidade dos bens nos casos em que a lei prevê. Nos casos em que se demonstra de forma inequívoca a responsabilidade de uma determinada pessoa, em casos concretos de proteção da propriedade", disse o advogado.

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No pedido, o minoritário alega que a OGX está em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos. Para o advogado de Eike e da empresa, Sérgio Bermudes, a ação é "leviana" e "absolutamente infundada", além de contrariar a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Segundo Bermudes, o objetivo da ação é buscar um acordo ou benefício ao minoritário, que tem um investimento de cerca de R$ 40 mil em papéis da petroleira.

"Só se pede a indisponibilidade dos bens nos casos em que a lei prevê. Nos casos em que se demonstra de forma inequívoca a responsabilidade de uma determinada pessoa, em casos concretos de proteção da propriedade", disse o advogado.

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