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Governo adia início de pagamento de IOF em derivativos

O decreto prorroga até 14 de dezembro o prazo para que as instituições comecem a informar o recolhimento do imposto

Guido Mantega, explicou que o decreto publicado no Diário Oficial sobre cobrança de IOF é uma mudança operacional, que "não muda praticamente nada"

Guido Mantega, explicou que o decreto publicado no Diário Oficial sobre cobrança de IOF é uma mudança operacional, que "não muda praticamente nada"

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2011 às 11h55.

Brasília/São Paulo - O governo prorrogou mais uma vez o início do pagamento do imposto sobre derivativos de câmbio anunciado em julho, conforme decreto publicado nesta sexta-feira que esclareceu vários pontos do texto inicial, mas não mudou a natureza do tributo.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que o decreto publicado no Diário Oficial sobre cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma mudança operacional.

"Não muda praticamente nada, é só uma mudança operacional", disse ele a jornalistas. Mantega também afirmou que a responsabilidade sobre o pagamento do tributo passa às instituições financeiras. "Antes seria BM&F e Cetip. Como é complicado pra eles, está passando a responsabilidade para o agente financeiro."

O decreto prorroga até 14 de dezembro o prazo para que as instituições comecem a informar o recolhimento do imposto. O tributo, anunciado no final de julho com o objetivo de diminuir a queda do dólar, já havia tido pagamento adiado para outubro.

"Como eles (instituições financeiras) têm dificuldade para montar o sistema que faz o pagamento, prorrogamos mais uma vez o pagamento do IOF para dezembro", disse Mantega.

A alíquota de 1 por cento continua sendo cobrada sobre o aumento de posições vendidas líquidas acima de 10 milhões de dólares.

A inclusão no texto de uma menção à redução da exposição cambial comprada em dólares provocou uma alta abrupta da moeda no começo da manhã, para perto de 1,73 real. Parte dos investidores interpretou num primeiro momento que a cobrança se estenderia à redução das posições compradas em dólares.

"Se você diminui posição comprada, entra na base de cálculo, mas você deduz tua posição comprada anterior (e) ela não entra. Isso foi feito para arrumar um defeito que tinha que fazia um cara que estava comprado em 470 milhões (de dólares), por exemplo, e vendia 500 milhões, não ter que recolher sobre 500 milhões e sim sobre 30 milhões", disse o tesoureiro de um banco dealer, que preferiu não ser identificado.


Às 11h01, o dólar era cotado a 1,7095 real.

Na opinião de analistas do banco francês BNP Paribas, o decreto foi um "bom esclarecimento". "Mas foi só um esclarecimento, sem qualquer tipo de mudança material no objetivo do primeiro decreto anunciado em 27 de julho."

Outra dúvida tirada pelo decreto foi a respeito de contratos cambiais em outras moedas que não o dólar. No caso de uma contrato em euros, por exemplo, a posição é convertida em dólares para apuração da base de cálculo.

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