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CVM suspende oferta do fundo imobiliário do Santander

A oferta foi suspensa por utilização de materiais publicitários irregulares em sua divulgação, configurando infração de artigo

Santander: as problemas que motivaram a suspensão deverão ser sanados em 30 dias, sob pena de cancelamento da oferta (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de novembro de 2012 às 11h10.

São Paulo - A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) determinou, na quinta-feira (29) a suspensão, por 30 dias, da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário - FII.

O período para reservas do fundo se estendia de 13/11/2012 a 10/12/2012 e o pedido de registro encontra-se em análise na CVM. A oferta foi suspensa por utilização de materiais publicitários irregulares em sua divulgação, configurando infração ao artigo 50 da Instrução CVM nº 400/03.

A norma prevê que o uso de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, depende de prévia aprovação da CVM e somente pode ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à autarquia.

Os problemas que motivaram a suspensão deverão ser sanados nesses 30 dias, sob pena de cancelamento da oferta.

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A norma prevê que o uso de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, depende de prévia aprovação da CVM e somente pode ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à autarquia.

Os problemas que motivaram a suspensão deverão ser sanados nesses 30 dias, sob pena de cancelamento da oferta.

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