CVM suspende oferta do fundo imobiliário do Santander
A oferta foi suspensa por utilização de materiais publicitários irregulares em sua divulgação, configurando infração de artigo
Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2012 às 11h10.
São Paulo - A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) determinou, na quinta-feira (29) a suspensão, por 30 dias, da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário - FII.
O período para reservas do fundo se estendia de 13/11/2012 a 10/12/2012 e o pedido de registro encontra-se em análise na CVM. A oferta foi suspensa por utilização de materiais publicitários irregulares em sua divulgação, configurando infração ao artigo 50 da Instrução CVM nº 400/03.
A norma prevê que o uso de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, depende de prévia aprovação da CVM e somente pode ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à autarquia.
Os problemas que motivaram a suspensão deverão ser sanados nesses 30 dias, sob pena de cancelamento da oferta.
São Paulo - A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) determinou, na quinta-feira (29) a suspensão, por 30 dias, da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário - FII.
O período para reservas do fundo se estendia de 13/11/2012 a 10/12/2012 e o pedido de registro encontra-se em análise na CVM. A oferta foi suspensa por utilização de materiais publicitários irregulares em sua divulgação, configurando infração ao artigo 50 da Instrução CVM nº 400/03.
A norma prevê que o uso de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, depende de prévia aprovação da CVM e somente pode ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à autarquia.
Os problemas que motivaram a suspensão deverão ser sanados nesses 30 dias, sob pena de cancelamento da oferta.