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CVM pune gestores de fundo de ações com multas de R$ 12 mi

Operações irregulares no mercado futuro de índice Bovespa teriam causado prejuízos de R$ 10 milhões a um fundo de investimentos


	Bovespa: todos podem recorrer da decisão da CVM
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Bovespa: todos podem recorrer da decisão da CVM (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2014 às 11h03.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu com multas que, somadas, superam R$ 12 milhões dois gestores de recursos por operações irregulares no mercado futuro de índice Bovespa e que teriam causado prejuízos de R$ 10 milhões a um fundo de investimentos do fundo de pensão Portus entre 1999 e 2001.

Eduardo Mossé foi multado em R$ 5,459 milhões e Marcus Meyohas de Freitas, em R$ 7,163 milhões, valor equivalente ao dobro do ganho que teriam obtido na época com as operações irregulares, segundo a CVM.

Ambos eram funcionários da R. Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro e responsáveis pelo fundo de ações carteira livre Milênio, carteira exclusiva do Instituto Portus de Seguridade Social.

Segundo a CVM, Freitas, seu pai Paulo e o colega de trabalho Mossé teriam lucrado cerca de R$ 6,3 milhões com as operações no mercado futuro de índice na BM&F entre 1999 e 2001. As operações provocaram perdas de R$ 10,6 milhões para o fundo de ações Milênio.

Desse prejuízo, R$ 6,279 milhões tiveram origem em operações feitas por intermédio da corretora Theca, a mesma corretora por onde operavam e ganharam os gestores da Sirotsky e seus familiares.

Na investigação, representantes da Theca afirmaram à CVM que as operações no mercado futuro só recebiam os nomes dos investidores no fim do dia, o que abria espaço para que os ganhos fossem registrados em nome dos gestores e os prejuízos em nome do fundo de ações.

“Para a acusação, os fatos narrados evidenciam um esquema arranjado pelos gestores do Fundo Milênio, qual seja o direcionamento dos resultados positivos para eles e dos resultados negativos para o fundo, utilizando para tal, a conveniente especificação tardia dos comitentes finais”, diz o processo da CVM. Isso caracterizaria prática não equitativa no mercado, passível de punição.

O processo informa ainda que não foi comprovada a participação ativa da Theca nas irregularidades. Segundo a CVM, a instrução CVM 387, que pune as corretoras por falta de diligência, é posterior à ocorrência dos fatos, o que a livrou da punição. Sobre Paulo Freitas, pai de Marcus, a CVM também concluiu que não era possível concluir pela sua culpa, uma vez que as operações teriam sido “planejadas e executadas” pelo filho.

Todos podem recorrer da decisão da CVM ao Conselho Superior de Recursos do Sistema Financeiro, o Conselhinho.
Também hoje, a CVM julgou e inocentou o Banco BTG Pactual pelo uso de informação privilegiada em negociações na bolsa envolvendo ações ordinárias de emissão da CCX Carvão Colômbia.

As ações teriam sido vendidas entre 11 e 19 de junho de 2013, antes da divulgação de um fator relevante da companhia cancelando a oferta de fechamento de capital da companhia que havia sido anunciada no dia 21 de janeiro daquele ano.

O controlador Eike Batista voltou atrás e anunciou a desistência do fechamento de capital no dia 19 de junho. O colegiado aceitou os argumentos do banco por unanimidade.

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