Bovespa: segundo a J. C. Barretto Fertilizantes, o não pagamento foi aprovado em assembleias (Marcos Issa/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 22 de julho de 2014 às 18h58.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou cinco administradores e acionistas da J.C. Barretto Fertilizantes em um total de R$ 1,36 milhão.
O grupo foi denunciado pelo Banco do Nordeste, como operador do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), por não ter pago o dividendo mínimo de 6% ao ano aos acionistas detentores de ações preferenciais (PN, sem direito a voto) classe B em 2007 (R$ 59,9 mil) e 2008 (R$ 31,5 mil).
Segundo a J. C. Barretto Fertilizantes, o não pagamento foi aprovado nas assembleias de 7 de abril de 2008 e 30 de abril de 2009, com base no artigo 202 da Lei das S.A.
O dispositivo permite que o dividendo não seja pago quando a administração informar que é incompatível com a situação financeira do grupo. Segundo a defesa, a companhia estava em estado pré-falimentar.
Em novembro de 2009 o estatuto foi alterado, e a exclusão do direito ao recebimento de dividendos mínimos aos detentores de ações PN classe B foi aprovada em assembleia extraordinária.
Segundo o grupo, não houve à época manifestação contrária de acionistas.
Para a CVM, entretanto, a aprovação foi irregular, por ter sido realizada depois das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) que decidiram não remunerar os acionistas e sem ser submetida previamente, em assembleia especial, àqueles prejudicados com a medida.
Para a autarquia, a companhia teve lucro em 2007 e 2008 e a prioridade dos preferencialistas a receber dividendos mínimos não poderia ser desrespeitada.
A CVM não acatou a alegação de que a conduta não gerou prejuízo, mas benefícios à sociedade. E ainda que, se houve prejuízos ao Finor, foi pelo bem da empresa.
Para a diretora Ana Novaes, relatora do caso na CVM, a situação financeira de uma companhia "não pode servir de desculpa para retirada de direito dos preferencialistas" e "não se pode tolerar a retirada unilateral pelo controlador dos direitos dos acionistas".
Os membros do conselho Raymundo Calumby Barretto, Lúcia Machado Barretto e Regina Maria Dantas Fontes Barretto foram condenados a multa de R$ 200 mil cada por não convocar a assembleia de preferencialistas.
As duas conselheiras também foram autuadas em R$ 200 mil por infração ao dever de diligência, por não rechaçarem a decisão de não honrar os dividendos.
No caso de Raymundo Barretto, ele foi multado em outros R$ 300 mil por abuso de poder de controle, enquanto detentor de 72,78% das ações ordinárias da J.C., ao aprovar a alteração estatutária em detrimento dos direitos dos preferencialistas.
O diretor Financeiro Augusto Machado do Prado Barretto terá que pagar R$ 30 mil por elaborar as demonstrações financeiras de 2007 e 2008 sem previsão de pagamento dos dividendos mínimos aos detentores de ações preferenciais classe B, desrespeitando o estatuto da companhia e a Lei das S.A. A mesma acusação recaiu sobre o diretor Industrial Gil Amaral Barretto, em relação ao balanço de 2007.