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CVM muda Fundos em Direitos Creditórios

A autarquia manteve a previsão de que a cobrança e recebimento de pagamentos deve ser feita via conta de titularidade do fundo ou "escrow account"


	CVM: a autarquia aponta que é preciso ter como norte o afastamento de estruturas que possibilitem a "contaminação" dos recursos destinados ao fundo
 (Germano Lüders/EXAME)

CVM: a autarquia aponta que é preciso ter como norte o afastamento de estruturas que possibilitem a "contaminação" dos recursos destinados ao fundo (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2013 às 12h43.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quarta-feira a Instrução CVM nº 531, alterando a Instrução CVM nº 356/01, que trata da constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Segundo comunicado da autarquia, o principal objetivo é aperfeiçoar as antigas regras relativas a dois pontos. Primeiro, aos controles que devem ser mantidos pelo administrador e pelo custodiante, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado.

Segundo, a mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, em que a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas comprometa a boa governança dos FIDCs.

A principal modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final é relativa à proposta de que o administrador e o custodiante do fundo não pertencessem ao mesmo grupo econômico.

Em virtude dos comentários recebidos do mercado, a CVM decidiu permitir a acumulação dessas atividades, desde que respeitada a total segregação nos termos da regulamentação aplicável aos administradores de carteira.


Para a CVM "a segregação adotada, associada ao aperfeiçoamento trazido pela vedação a que os principais participantes do mercado de FIDC cedam ou originem direitos creditórios aos fundos em que atuem, é um passo importante para salvaguardar a independência no exercício das atividades dentro do fundo".

A autarquia manteve a previsão de que a cobrança e recebimento de pagamentos deve ser feita via conta de titularidade do fundo ou "escrow account". O principal objetivo dessa regra é reduzir o risco de não segregação dos fluxos financeiros relativos aos direitos creditórios cedidos ao fundo, possibilitando o controle de tais fluxos pelo custodiante.

A autarquia aponta que é preciso ter como norte o afastamento de estruturas que possibilitem a "contaminação" dos recursos destinados ao fundo.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação, nesta quarta, mas os FIDCs que já tenham obtido registro de funcionamento devem se adaptar ao disposto na nova norma até 1º de fevereiro de 2014, ou imediatamente, caso realizem oferta pública de cotas.

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