CVM apura uso de informação privilegiada na Lupatech
A autarquia acusa o advogado Ricardo Brajterman de uso de informação privilegiada, em processo instaurado em 2011
Da Redação
Publicado em 2 de março de 2012 às 22h23.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga mais um caso envolvendo a negociação de ações da Lupatech . A autarquia acusa o advogado Ricardo Brajterman de uso de informação privilegiada ("insider trading"), em processo instaurado em 2011. Ele terá até o dia 5 de março para apresentar sua defesa.
Defendido pelo ex-presidente da CVM, Marcelo Trindade, o advogado prefere não apresentar proposta de acordo por apostar em sua absolvição pela autarquia. Investidor regular no mercado de ações, Brajterman conta que adquiriu em maio de 2010 R$ 400 mil em papéis da companhia (LUPA3) após a divulgação de um fato relevante que informava a assinatura de contratos para o fornecimento de válvulas à Petrobras. Ele afirma ter seguido a recomendação de compra de relatórios de três grandes casas: Pactual, Bradesco e Itaú. "As ações tinham caído 30% de janeiro a maio. A indicação dos bancos era de um upside e de novos contratos com a Petrobras", diz.
Brajterman admite ter vendido parte dessas ações e recomprado papeis no dia 7 de junho, quando a Lupatech divulgou novo fato relevante, dessa vez anunciando contratos de R$ 1,45 bilhão com a Petrobras. As operações, entretanto, teriam gerado um prejuízo de R$ 8 mil. Segundo o advogado, a Lupatech nunca foi sua cliente.
Em dezembro passado, num caso separado, a CVM aplicou a penalidade de advertência a José Teófilo Abu-Jamra, na qualidade de membro do conselho de administração da Lupatech. Abu-Jamra vendeu ações da companhia no período de 15 dias antes da divulgação do primeiro informe trimestral do ano da companhia em 2009. As regras vedam transações neste período por administradores. Por ter acesso a informações confidenciais, ele também foi acusado por insider.
A venda, no entanto, ocorreu involuntariamente, já que o executivo pediu ao gestor de sua conta para levantar capital para um outro empreendimento, tendo o gestor, sozinho, decidido pela venda das ações em questão. Ao saber da irregularidade, o gestor entrou em contato com o diretor de Relações com Investidores da Lupatech, que acionou a CVM imediatamente, mostrando que a infração não foi proposital. O lucro aferido foi de cerca de R$ 35 mil.
A CVM entendeu que a não intenção do crime não exime Abu-Jamra do cumprimento da legislação, mas considerou as provas como atenuantes.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga mais um caso envolvendo a negociação de ações da Lupatech . A autarquia acusa o advogado Ricardo Brajterman de uso de informação privilegiada ("insider trading"), em processo instaurado em 2011. Ele terá até o dia 5 de março para apresentar sua defesa.
Defendido pelo ex-presidente da CVM, Marcelo Trindade, o advogado prefere não apresentar proposta de acordo por apostar em sua absolvição pela autarquia. Investidor regular no mercado de ações, Brajterman conta que adquiriu em maio de 2010 R$ 400 mil em papéis da companhia (LUPA3) após a divulgação de um fato relevante que informava a assinatura de contratos para o fornecimento de válvulas à Petrobras. Ele afirma ter seguido a recomendação de compra de relatórios de três grandes casas: Pactual, Bradesco e Itaú. "As ações tinham caído 30% de janeiro a maio. A indicação dos bancos era de um upside e de novos contratos com a Petrobras", diz.
Brajterman admite ter vendido parte dessas ações e recomprado papeis no dia 7 de junho, quando a Lupatech divulgou novo fato relevante, dessa vez anunciando contratos de R$ 1,45 bilhão com a Petrobras. As operações, entretanto, teriam gerado um prejuízo de R$ 8 mil. Segundo o advogado, a Lupatech nunca foi sua cliente.
Em dezembro passado, num caso separado, a CVM aplicou a penalidade de advertência a José Teófilo Abu-Jamra, na qualidade de membro do conselho de administração da Lupatech. Abu-Jamra vendeu ações da companhia no período de 15 dias antes da divulgação do primeiro informe trimestral do ano da companhia em 2009. As regras vedam transações neste período por administradores. Por ter acesso a informações confidenciais, ele também foi acusado por insider.
A venda, no entanto, ocorreu involuntariamente, já que o executivo pediu ao gestor de sua conta para levantar capital para um outro empreendimento, tendo o gestor, sozinho, decidido pela venda das ações em questão. Ao saber da irregularidade, o gestor entrou em contato com o diretor de Relações com Investidores da Lupatech, que acionou a CVM imediatamente, mostrando que a infração não foi proposital. O lucro aferido foi de cerca de R$ 35 mil.
A CVM entendeu que a não intenção do crime não exime Abu-Jamra do cumprimento da legislação, mas considerou as provas como atenuantes.