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CVM aplica advertência em caso de insider na Lupatech

Um dos integrantes do conselho de administração da companhia foi acusado por irregularidade na negociação com ações da empresa

Fábrica de máquinas industriais: em outubro, setor exportou US$ 971 mi e importou US$ 2,155 bi (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2011 às 15h42.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) aplicou hoje a penalidade de advertência a José Teófilo Abu-Jamra, na qualidade de membro do conselho de administração da Lupatech, acusado por irregularidade na negociação com ações da companhia.

Abu-Jamra vendeu ações da Lupatech no período de 15 dias que antecedeu a divulgação do primeiro informe trimestral do ano da companhia em 2009. As regras vedam transações neste período por administradores. Por ter acesso a informações confidenciais, ele foi acusado por uso de informação privilegiada, insider.

A venda, no entanto, ocorreu involuntariamente, já que o executivo pediu ao gestor de sua conta para levantar capital para um outro empreendimento, tendo o gestor, sozinho, decidido pela venda das ações em questão.

Ao saber da irregularidade, o gestor entrou em contato com o diretor de Relações com Investidores da Lupatech, que acionou a CVM imediatamente, mostrando que a infração não foi proposital. O lucro aferido foi de aproximadamente R$ 35 mil. A CVM entendeu que a não intenção do crime não exime Abu-Jamra do cumprimento da legislação, mas considerou as provas como atenuantes.

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Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) aplicou hoje a penalidade de advertência a José Teófilo Abu-Jamra, na qualidade de membro do conselho de administração da Lupatech, acusado por irregularidade na negociação com ações da companhia.

Abu-Jamra vendeu ações da Lupatech no período de 15 dias que antecedeu a divulgação do primeiro informe trimestral do ano da companhia em 2009. As regras vedam transações neste período por administradores. Por ter acesso a informações confidenciais, ele foi acusado por uso de informação privilegiada, insider.

A venda, no entanto, ocorreu involuntariamente, já que o executivo pediu ao gestor de sua conta para levantar capital para um outro empreendimento, tendo o gestor, sozinho, decidido pela venda das ações em questão.

Ao saber da irregularidade, o gestor entrou em contato com o diretor de Relações com Investidores da Lupatech, que acionou a CVM imediatamente, mostrando que a infração não foi proposital. O lucro aferido foi de aproximadamente R$ 35 mil. A CVM entendeu que a não intenção do crime não exime Abu-Jamra do cumprimento da legislação, mas considerou as provas como atenuantes.

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