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CVM absolve 20 acusados no caso Suzano/Petrobras

Grupo de acusados era investigado por usar informação privilegiada ("insider") na compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras, em 2007, por R$ 2,7 bilhões


	Petrobras: acusação apontou uma série de indícios de que os negócios foram irregulares
 (Vanderlei Almeida/AFP)

Petrobras: acusação apontou uma série de indícios de que os negócios foram irregulares (Vanderlei Almeida/AFP)

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Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2012 às 21h09.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira 20 acusados de uso de informação privilegiada ("insider") na compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras, em 2007, por R$ 2,7 bilhões. O grupo acusado de ganhos irregulares na negociação de papéis da petroquímica incluía o Banco Prosper, a Prosper Gestão de Recursos, executivos e funcionários do grupo, além de oito investidores da família Rzezinski, que operava pela corretora.

Na acusação, a procuradoria especializada do órgão regulador do mercado apontou uma série de indícios de que os negócios foram irregulares e realizados a partir de informações relevantes não divulgadas ao mercado. Entre eles, a CVM indicou o relacionamento pessoal entre as famílias controladoras do grupo Suzano e do Grupo Prosper, a "corrida" dos investidores pelo papel e o timing das operações.

Além disso, apontou o fato de a corretora Prosper ter sido a que mais atuou na ponta compradora das ações da Suzano, intermediando 14% das operações. A acusação destacou ainda o ambiente favorável à circulação de informações no grupo Prosper, já que o banco e a corretora ficavam no mesmo andar e as ordens de negociação eram dadas em voz alta.


Embora tenha considerado todos os pontos levantados como indícios relevantes de insider, a diretora Luciana Dias, relatora do caso, votou pela absolvição de todos os envolvidos. Ela considerou plausível a argumentação dos advogados dos acusados. A linha de defesa destacou que o setor petroquímico passava por um momento de consolidação de ativos no Sudeste e seus papéis eram apontados por analistas como uma boa aposta.

Para explicar a coincidência na decisão de investimento dos envolvidos, os advogados destacaram que clubes, fundos e gestores tinham reuniões diárias em que discutiam estratégias de investimento.

Outro ponto crucial para a absolvição foi a demonstração de que os acusados não mudaram seu padrão de investimento. Segundo os advogados do grupo Prosper, as instituições já negociavam ações da Suzano Petroquímica antes de 2007 e continuaram negociando depois da venda da companhia. O Banco Prosper, por exemplo, operou volume cinco vezes maior de ações da Suzano em 2005 e 15 vezes maior em 2006, na comparação com 2007.

"O ambiente na época dos fatos não nos permite identificar se investidores teriam agido com informações privilegiadas ou acompanhado as informações públicas e boatos de mercado, por isso é importante avaliar o perfil de investimento desses investidores", disse Luciana, lembrando que nos casos de insider normalmente há um mudança nesse padrão.

O julgamento do caso ocorre cinco anos após o início das investigações pela CVM. A autarquia identificou compras significativas de ações da Suzano Petroquímica no período de 11 de julho a 3 de agosto de 2007, quando foi divulgado fato relevante sobre a operação com a Petrobras e suspensas as negociações dos papéis na Bovespa.

O resultado desta terça-feira foi diferente do caso da Ipiranga. Em novembro de 2010 a CVM condenou os três acusados de uso de informação privilegiada na negociação de papéis no mercado de valores mobiliários na venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, também em 2007. Ao todo foram R$ 2,015 milhões em multas.

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