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Corretoras poderão negociar contratos futuros direto com investidores

Sistema começou a funcionar no dia 5, mas haverá um período de experiência de 12 meses

 (Ricardo Moraes/Reuters)

(Ricardo Moraes/Reuters)

TL

Tais Laporta

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 16h56.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje um ofício circular orientando sobre como deve funcionar a negociação direta entre corretora e clientes, usando a carteira própria da instituição. A CVM aprovou em maio a proposta da bolsa B3, que permite que as corretoras negociem diretamente ativos de suas carteiras com investidores, o chamado “facilitation”. O sistema começou a funcionar no dia 5, segunda-feira. Mas haverá um período de experiência de 12 meses em que a CVM, a B3 e a BSM Supervisão de Mercados vão acompanhar seus impactos no mercado.

A negociação será feita por meio de uma oferta especial, chamada de Retail Liquidity Provider (RLP), que terá regras para evitar abusos, como as corretoras influenciarem preços ou terem ganhos muito altos na negociação com os clientes, já que as ordens não aparecerão na lista (book) de ofertas normais do mercado, apesar de aparecerem para a corretora. Só depois de fechada a operação é que a ordem aparecerá no book e será liquidada na bolsa.

As operações são feitas em geral por robôs da corretora, que acompanham as ordens dos clientes e fecham os negócios quando os valores atingem determinado valor.

Essas operações ajudam especialmente o mercado dos chamados “traders”, operadores que buscam fazer negócios no curtíssimo prazo e ganhar com pequenas diferenças. O “facilitation” acaba acelerando o fechamento de negócios, já que a corretora pode entrar para “casar” ofertas de vários clientes, dentro de determinadas faixas de preços e usando sua carteira própria para comprar ou vender.

A CVM aprovou o regulamento de negociação e o manual de procedimentos operacionais da B3 para permitir essas operações, que já são comuns no exterior e já são feitas por pelo menos uma corretora no Brasil, a XP Investimentos, há bastante tempo, mesmo sem regulamentação. Isso provocou críticas de concorrentes, que alegam que a corretora teria uma vantagem com essas operações e estaria operando sem acompanhamento dos reguladores. A XP nega, porém, que obtenha ganhos com a negociação direta e diz que o sistema busca apenas aumentar a eficiência e a liquidez dos mercados ao acelerar as negociações.

Em outros países, a autorização para o uso do “facilitation” vem com a exigência de que os ganhos das corretoras sejam limitados e reaplicados na melhoria do mercado ou na redução de custos dos clientes das corretoras.

A B3 montou um material no site que esclarece como funciona a nova ordem especial.

Limite de 15% do valor negociado

A CVM divulgou também um vídeo em que a analista da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Margareth Noda, explica algumas características que definem esse tipo de oferta. Uma das regras diz respeito ao fato do investidor concordar previamente em ter a corretora como contraparte em um negócio. “Além disso, a oferta RLP estará no livro de ofertas, mas não estará visível para o mercado. A transparência após negociação será preservada. Existe um limite para esse tipo de oferta, que não pode ultrapassar 15% do valor negociado”, explica Margareth.

Minicontratos de dólar e Ibovespa

No período experimental, o uso da RLP será limitado a dois contratos futuros: minicontrato futuro de dólar e minicontrato futuro de Ibovespa.“A atuação do intermediário na contraparte do investidor não pode prejudicar seu dever de atuar no melhor interesse do cliente. A execução deve ocorrer, no mínimo, em condições iguais ou melhores do que as indicadas pelo investidor”, destaca Margareth.

Ofício orienta atuação das corretoras ao negociar direto com clientes

Hoje, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM divulgou o Ofício Circular CVM/SMI 1/19, que orienta sobre as alterações no Regulamento de Negociação e no Manual de Procedimentos Operacionais da B3, que possibilitaram a implementação da sistemática de ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) nos mercados futuros de minicontratos de dólar americano e Ibovespa.

O documento esclarece, entre outros pontos, que a opção de ser contraparte de uma oferta RLP deve estar disponível para os clientes de varejo exclusivamente sob a forma de mecanismo de opt-in, mediante o qual o cliente, por meio de prévia e expressa declaração, manifesta sua concordância com a sistemática de utilização da oferta em questão.

Além disso, destaca que a necessidade de manifestação prévia e expressa aplica-se tanto para novos clientes como para clientes já cadastrados, sendo que a manifestação favorável não pode ser condição para abertura, manutenção da conta ou prestação de serviços de intermediação de valores mobiliários, inclusive aqueles autorizados para negociação por meio das ofertas RLP.

De acordo com o ofício, os intermediários devem destinar especial atenção às suas obrigações de verificação da adequação ao perfil do cliente aos produtos, serviços e operações que incluam as ofertas RLP, considerando os objetivos de investimento do cliente, sua situação financeira e o conhecimento necessário à compreensão dos riscos relacionados às operações com os valores mobiliários em questão.

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