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CSN terá de reduzir participação na Usiminas, diz Cade

"Uma redução [de participação acionária] até um limite que nós considerarmos razoáveis", disse o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho

Funcionário da CSN: foram cinco votos pela diminuição da participação da siderúrgica (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 17h19.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) determinou nesta quarta-feira que a Companhia Siderúrgica Nacional ( CSN ) diminua a participação acionária que assumiu na Usiminas para evitar "sobreposição no mercado" de aços planos no qual as empresas mantêm posição de liderança em vendas e produção de chapas e placas usadas pelas indústrias automotiva, naval, de linha branca e de embalagens.

"Uma redução até um limite que nós considerarmos razoáveis", disse o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, sem revelar qual deverá ser o porcentual mínimo que o órgão aceitará, segundo ele, por envolver informações confidenciais.

Foram cinco votos pela diminuição da participação da CSN. Um conselheiro do Cade ficou impedido de votar. O órgão também aplicou uma multa de R$ 671 mil contra a CSN e suspendeu os direitos que a companhia do empresário Benjamin Steinbruch tem como maior acionista individual da Usiminas.

A CSN detém 14,13% das ações ordinárias, com direito a voto na assembleia de acionistas da Usiminas, e mais 20,71% das ações preferenciais. A ofensiva sobre a concorrente começou em 2011, quando a empresa iniciou um movimento de compra de ações da Usiminas na Bolsa de valores, até se tornar a maior acionista individual da fabricante mineira de aço. A CSN atingiu a fatia de 17,43% do total de ações da companhia mineira.

O relator do processo no órgão antitruste, conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro, considerou que a investida da CSN significou um risco para um segmento marcado por um oligopólio controlado pela empresa de Steinbruch, a própria Usiminas e a ArcelorMittal.

Segundo ele, cerca de 80% do mercado de 3 milhões de toneladas em demanda anual de aços planos está nas mãos da CSN e da Usiminas, seguidas de longe pela ArcelorMittal - a Gerdau entrou no segmento em 2013, mas ainda não tem peso determinante. "Há um aumento de probabilidade de exercício de concentração de mercado (na entrada da CSN na Usiminas) em prejuízo aos concorrentes", afirmou.

Em um relatório longo, que precisou de duas horas para ser lido, Ribeiro avaliou ainda que a participação da CSN na Usiminas gerava "efeito negativo" no mercado ao reduzir a capacidade de concorrência da Usiminas, em decorrência da queda no preço das ações da siderúrgica mineira e, com isso, da margem de lucro para investimentos.

Investimento passivo

Embora a CSN tenha argumentado que a aquisição foi apenas uma operação financeira, sem interesse de participar ativamente dos rumos estratégicos da Usiminas, o Cade considerou o movimento como uma "infração grave" de concentração de mercado. O órgão considerou também que apesar de a compra de ações parecer um "investimento passivo" o resultado final poderia ser o acesso a informações privilegiadas da Usiminas, o que levaria a um "possível exercício de poder mercado unilateral".

A CSN defendeu que a entrada de novos agentes de mercado na produção de aços planos ajudaria a equilibrar o segmento de aços planos. A empresa indicou como potenciais concorrentes a chegada da Gerdau no segmento com uma capacidade de produção de 900 mil toneladas. Apontou também o projeto ALPA, da mineradora Vale para o Estado do Pará, e a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), no Rio de Janeiro.

O relator recusou o argumento, afirmando que a Gerdau informou sob confidencialidade que a sua unidade não deve pressionar o mercado em volume de produção significativo nos próximos cinco anos. Ribeiro disse também que a produção da ALPA, cujo projeto foi adiado pela Vale, e a CSA se destinam ao mercado internacional - não influenciado a concentração no mercado brasileiro. "Considero insuficiente a força competitiva desses futuros projetos", disse.

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"Uma redução até um limite que nós considerarmos razoáveis", disse o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, sem revelar qual deverá ser o porcentual mínimo que o órgão aceitará, segundo ele, por envolver informações confidenciais.

Foram cinco votos pela diminuição da participação da CSN. Um conselheiro do Cade ficou impedido de votar. O órgão também aplicou uma multa de R$ 671 mil contra a CSN e suspendeu os direitos que a companhia do empresário Benjamin Steinbruch tem como maior acionista individual da Usiminas.

A CSN detém 14,13% das ações ordinárias, com direito a voto na assembleia de acionistas da Usiminas, e mais 20,71% das ações preferenciais. A ofensiva sobre a concorrente começou em 2011, quando a empresa iniciou um movimento de compra de ações da Usiminas na Bolsa de valores, até se tornar a maior acionista individual da fabricante mineira de aço. A CSN atingiu a fatia de 17,43% do total de ações da companhia mineira.

O relator do processo no órgão antitruste, conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro, considerou que a investida da CSN significou um risco para um segmento marcado por um oligopólio controlado pela empresa de Steinbruch, a própria Usiminas e a ArcelorMittal.

Segundo ele, cerca de 80% do mercado de 3 milhões de toneladas em demanda anual de aços planos está nas mãos da CSN e da Usiminas, seguidas de longe pela ArcelorMittal - a Gerdau entrou no segmento em 2013, mas ainda não tem peso determinante. "Há um aumento de probabilidade de exercício de concentração de mercado (na entrada da CSN na Usiminas) em prejuízo aos concorrentes", afirmou.

Em um relatório longo, que precisou de duas horas para ser lido, Ribeiro avaliou ainda que a participação da CSN na Usiminas gerava "efeito negativo" no mercado ao reduzir a capacidade de concorrência da Usiminas, em decorrência da queda no preço das ações da siderúrgica mineira e, com isso, da margem de lucro para investimentos.

Investimento passivo

Embora a CSN tenha argumentado que a aquisição foi apenas uma operação financeira, sem interesse de participar ativamente dos rumos estratégicos da Usiminas, o Cade considerou o movimento como uma "infração grave" de concentração de mercado. O órgão considerou também que apesar de a compra de ações parecer um "investimento passivo" o resultado final poderia ser o acesso a informações privilegiadas da Usiminas, o que levaria a um "possível exercício de poder mercado unilateral".

A CSN defendeu que a entrada de novos agentes de mercado na produção de aços planos ajudaria a equilibrar o segmento de aços planos. A empresa indicou como potenciais concorrentes a chegada da Gerdau no segmento com uma capacidade de produção de 900 mil toneladas. Apontou também o projeto ALPA, da mineradora Vale para o Estado do Pará, e a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), no Rio de Janeiro.

O relator recusou o argumento, afirmando que a Gerdau informou sob confidencialidade que a sua unidade não deve pressionar o mercado em volume de produção significativo nos próximos cinco anos. Ribeiro disse também que a produção da ALPA, cujo projeto foi adiado pela Vale, e a CSA se destinam ao mercado internacional - não influenciado a concentração no mercado brasileiro. "Considero insuficiente a força competitiva desses futuros projetos", disse.

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