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Aplicação de recursos de fundos extramercado tem novas regras

Uma das principais novidades da mudança é a entrada da Caixa na modalidade

Além do Banco do Brasil, agora a Caixa também pode atuar na modalidade (Lia Lubambo/EXAME)

Além do Banco do Brasil, agora a Caixa também pode atuar na modalidade (Lia Lubambo/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 30 de novembro de 2011 às 14h38.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que altera a política de aplicação de recursos dos chamados fundos extramercado, que envolvem dinheiro de autarquias, empresas públicas e de sociedades de economia mista, exceto a Petrobras. Uma das mudanças estabelece que as aplicações nesses fundos poderão ser feitas a partir de agora pela Caixa Econômica Federal e não somente pelo Banco do Brasil.

“Terá concorrência. Uma estatal, como a Eletrobras, ou um fundo passa a ter opção. Ele vai a esses bancos e vê quem oferece a melhor condição ”, disse Mário Gouveia, assessor econômico do Tesouro Nacional.

Os recursos dos fundos extramercado são aplicados, em no máximo 75%, em títulos do Tesouro Nacional e no mínimo 25% em certificados de Depósito Bancário (CDB). Para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) , os recursos devem ser totalmente aplicados em títulos do Tesouro Nacional.

Outra decisão do CMN estabeleceu um bench mark que deve ser seguido pelos fundos extramercado. A expressão em inglês é utilizada em várias áreas, incluindo o mercado financeiro, e significa referência. É usada para que fazer comparações entre o desempenho de computadores e, no caso dos fundos, de índices de mercado.

Com a mudança, os fundos passam a ser referenciados à nova família de índices da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A mudança contribuirá para melhorar a administração e o perfil da dívida pública, ampliando a presença de títulos prefixados, como as letras do Tesouro Nacional (LTN) e notas do Tesouro Nacional (NTN-F), e de títulos corridos pela inflação, como as notas do Tesouro Nacional (NTN-B). Por outro lado, reduzirá os títulos corrigidos pela taxa básica de juros (Selic).

A decisão pretende trazer uma inovação técnica nesse segmento, com melhores práticas. De acordo com o coordenador-geral de Administração da Dívida Pública do Tesouro Nacional, Paulo Valle, existe no Brasil uma cultura errada de indexação das aplicações aos certificados de Depósitos Interbancários (CDI). “Os CDIs não, necessariamente, são os melhores bench marks para diversos fundos. Os fundos de pensão, por exemplo, que têm um passivo de longo prazo, utilizarem o CDI como referência é uma distorção”, disse. 

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